Mais um torcedor da Lusa obtém liminar na Justiça de SP contra CBF
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Mais um torcedor da Lusa obtém liminar na Justiça de SP contra CBF


Nova vitória é obtida na 42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo que já havia proferido decisão contrária à Confederação

Por São Paulo

Heverton (Foto: Marcos Bezerra / Futurapress)Héverton, pivô do caso que gerou série de açõesna Justiça (Foto: Marcos Bezerra / Futurapress)
 
Mais um torcedor da Portuguesa obteve na Justiça de São Paulo uma liminar contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na tarde desta segunda-feira. A vitória foi obtida por Daniel José de Souza na  42ª vara cível de São Paulo, com o juiz Marcello do Amaral Perino, o mesmo que já havia concedido outra liminar idêntica a um torcedor da Lusa no último dia 10.

A liminar determina que a CBF devolva para a Portuguesa os quatro pontos perdidos em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da escalação do meia Héverton, de forma irregular, contra o Grêmio, no Canindé, no dia 8 de dezembro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro. O número do processo na 42ª vara cível de São Paulo é 1006372-51.2014.8.26.0100.

Para o juiz Marcello do Amaral Perino, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. 

- Concedo a antecipação de tutela e o faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação à Associação Portuguesa de Desportos, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado; mantendo, por conseguinte, o resultado do campeonato brasileiro de 2013 e a Lusa na série A do Campeonato Brasileiro de 2014 - escreveu o juiz.
Na decisão, o juiz Marcello do Amaral Perino também cita entrevista do jurista Ives Gandra Martins ao SporTV e chega a incluir o link da matéria no despacho. Na ocasião, Martins disse que o "Estatuto do Torcedor, sendo uma lei federal e posterior ao CBJD, tem uma força que não pode ser tirada, e nesse particular, para que o torcedor seja sempre informado, foram colocados três artigos, 34, 35 e 36, e um deles traz a declaração nítida de que decisões passam a prevalecer a partir do momento em que haja publicação, conforme os tribunais federais ..."

O torcedor que ganhou a primeira liminar, Daniel Neves, disse que ela ainda não foi cassada pelo relator do processo.

- Está com o agravo da CBF, mas ele ainda não se pronunciou. Isso deve ocorrer nos próximos dias - explicou Neves.

Enquanto isso, MP investiga conduta da Lusa
A decisão da 42ª vara cível nada tem a ver com a investigação do Ministério Público sobre a escalação de Héverton. Para o promotor Roberto Senise Lisboa, há "indícios fortes" de que alguém da Portuguesa recebeu dinheiro para que o jogador fosse escalado contra o Grêmio.
Ciente da investigação do MP, o presidente da Portuguesa, Ilídio Lico, afirmou na manhã desta segunda-feira que desconfia da postura de dois funcionários do clube no "caso Héverton".


FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/portuguesa/noticia/2014/01/mais-um-torcedor-da-lusa-obtem-liminar-na-justica-de-sp-contra-cbf.html



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