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Juiz determina: processo do “helicoca” terá preferência na tramitação
Juiz da 1ª vara federal criminal de Vitória, ES, determinou a preferência na tramitação do processo referente à apreensão de 445 kg de cocaína, em uma operação da Polícia Federal que interceptou um helicóptero de propriedade de empresa da família do senador Zezé Perrela, no momento de seu pouso em uma propriedade rural localizada no município de Afonso Claudio, interior do Espírito Santo.
por Claudio Machado*
A decisão do juiz foi provocada por um requerimento protocolado pelo grupo de trabalho jurídico da Frente Brasil Popular capixaba (FBP/ES), com base no artigo 5º, incisos XXXIV, “a” e LXXVIII da Constituição Federal.
Assinaram o documento o PCdoB, CTB, CUT, Casa da América Latina “Liberdade e Solidariedade” (CALLES), Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Espírito Santo (FETAM/ES), Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais no Estado do Espírito Santo (SINTESES), Judiciários Progressistas e Advogados em Defesa da Democracia, entidades que fazem parte da Frente Brasil Popular no Espírito Santo.
Estiveram presentes no ato do registro do requerimento, Ronaldo Barboza, presidente Estadual do PCdoB; Antônio Fernando Moreira, advogado que elaborou a proposta de requerimento aprovada no GT Jurídico da FBP, Fernanda Tardin, presidenta da CALLES e; Iracema Pompermayer, advogada e sindicalista, que de pronto despachou no requerimento, determinando o acolhimento do pedido de preferência.
O caso “helicoca” se reveste de imensa gravidade, não apenas por ter sido uma das maiores apreensões de drogas da história do combate ao trafico de entorpecentes no Brasil, mas por envolver no transporte da cocaina uma aeronave de propriedade de uma empresa da família Perrella e que foi conduzida por um piloto que na época estava lotado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no gabinete do deputado estadual Gustavo Perrella (SDD), filho do senador Zezé Perrella (PTB).
O inquérito e o processo que resultaram dessa apreensão de quase meia tonelada de cocaína tiveram curso sumário e, no mínimo, esdrúxulo, uma vez que em uma rapidez incomum, inocentou os Perrella e o proprietário do terreno onde aterrissou e foi apreendido o helicóptero no Espírito Santo. Restaram quatro réus, todos “peixes pequenos” e respondendo em liberdade.
O caso aponta para um desfecho lamentável, que mesmo que haja punição, recairá sobre aqueles que talvez sejam os que tenham menor responsabilidade por essa operação cinematográfica de trafico de cocaína, que pela quantidade da droga transportada, valor envolvido (em torno de 50 bilhões de reais) e características da operação, só pode ter sido organizada por dirigentes graduados de um desses carteis que controlam o tráfico internacional atacadista de entorpecentes.
Há muita coisa nebulosa nessa história que corre o risco de jamais ser desvelada e permitir que insuspeitos infratores da lei continuem transitando impunemente em meio a homens e mulheres de bem, às vezes até alçados à condição de ilibados representantes do povo.
O acolhimento do pedido de preferência tem um significado da maior importância, uma vez que demonstra a sensibilidade do juiz em reconhecer a relevância dos fatos que envolvem o caso, ainda mais quando vemos o senador Zezé Perrella – inocentado no caso, mas ligado à propriedade do helicóptero por intermédio de empresa da família - compondo a comissão do Senado responsável pelo relatório que apontará a admissibilidade ou não de abertura do processo de julgamento da presidenta Dilma no Senado, que poderá determinar seu afastamento definitivo da presidência da república, por intermédio de um golpe parlamentar travestido de constitucionalidade.
Claudio Machado é secretário estadual de comunicação do PCdoB/ES