O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar um processo movido pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) contra a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Aécio entendeu que houve crime de injúria em postagem feita por Jandira no Twitter em maio do ano passado. Ela cobrou do senador uma explicação sobre a cocaína encontrada em um helicóptero da família do senador Zezé Perrella, aliado de Aécio. Celso entendeu que as declarações de Jandira são protegidas pelo imunidade parlamentar a que deputados e senadores têm direito.
“Aécio, o Brasil precisa saber de um HELICÓPTERO repleto de drogas #PSDBteuPASSADOteCONDENA. #MidiaBlindaPSDB”, escreveu Jandira em sua conta no Twitter.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou pela extinção da ação, citando o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. "A página na ‘internet’ na qual foi veiculada a aludida mensagem é usada pela querelada (Jandira) para a divulgação de sua atividade parlamentar, constando em seu perfil, logo abaixo de seu nome, a expressão ‘médica e deputada federal’. A querelada utiliza o referido endereço eletrônico como seu perfil de Deputada Federal no ‘Twitter’, divulgando ações parlamentares e opiniões sobre variados temas políticos. Assim, a manifestação da querelada, embora tenha sido enunciada fora do recinto da Câmara dos Deputados, está conectada ao exercício de seu mandato", escreveu Janot.
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