A propósito de falsas e claras distorções de procedimentos judiciais - pratica usual em notório bajulador jurídico -, que dependem de decisão do Supremo, onde o ansioso blogueiro coleciona - como se vê na aba "não me calarão" - importantes vitórias - vale a pena ver o que diz a excelente advogada Maria Elizabeth Queijo:
Em decisão inédita em todo o país, e contrariando a Constituição Federal e precedentes do STF, o STJ declarou a imprescritibilidade do delito de injúria qualificada, reformando decisões das demais instâncias que foram favoráveis à defesa. Essa relevante questão, de repercussão geral, ainda não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição. Por isso, espera-se serenamente tal decisão, não havendo razão de direito para execução provisória de pena, já que não foi proferido juízo condenatório e desfavorável à defesa nas instâncias ordinárias. Aguardar-se, no caso, o trânsito em julgado da decisão do Supremo só fará bem à democracia e à cidadania!
Em tempo: como se sabe, através de seu (excelente) advogado no Cível, Cesar Marcos Kloury, o ansioso blogueiro processa um notório bajulador, membro conspícuo do Sistema Dantas de Comunicação - PHA