LAVA JATO DESVIA DINHEIRO DAS MULTAS
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LAVA JATO DESVIA DINHEIRO DAS MULTAS




FONTE:
http://www.conversaafiada.com.br/politica/lava-jato-desvia-dinheiro-das-multas


Nassif: Vara de Guantánamo faz as próprias leis! ​


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Conversa Afiada reproduz matéria do GGN:

Equipe da Lava Jato pode receber R$ 60 milhões de Sérgio Machado

O ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, anunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que já pagou a primeira parte dos R$ 75 milhões de multa prevista em seu acordo de delação na Operação Lava Jato. O GGN revela que a equipe de procuradores da Lava Jato continua contrariando decisão do ministro Teori Zavascki, que ordenou a destinação de 100% da multa ao lesado, que no caso são as empresas Petrobras e a Transpetro. Ao contrário, apenas 20% foram encaminhados à estatal e 80% à União, com o objetivo de repassar aos núcleos do MPF e da PF que atuam na Lava Jato.

A primeira parte já transferida por Machado foi de R$ 8 milhões do total da multa acordada com o Ministério Público Federal para o acordo de delação premiada. Desse montante, seguindo cláusula do termo de colaboração, R$ 1,6 milhão foi para a Petrobras e R$ 6,4 milhões para a União - com o intuito de investir na estrutura de investigação da Lava Jato.

No dia 27 de junho, o GGN publicou que a equipe de procuradores da força-tarefa, comandada por Carlos Fernando dos Santos Lima, adicionou uma cláusula nos acordos de delação que repassava 20% da multa à equipe. A Folha de S. Paulo revelou que o destinatário era expressamente a conta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por Sergio Moro.

Mas nos termos firmados, não estava claro se a destinação dos recursos era para os setores do MPF e da PF, uma vez que constava "União" como a recebedora da quantia. 

Por esse motivo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou uma solicitação para Teori Zavascki de que esse montante de 20% para a União fosse, na verdade, para a força-tarefa. O procurador Carlos Fernando dos Santos chegou a admitir que a equipe definiu um "critério" próprio para determinar quanto receberia.

"Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial", disse, em entrevista à Folha.

"Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes", disse ainda.

Entretanto, aquele pedido de Janot foi negado por Teori, que determinou o repasse não de 80%, mas de 100% à empresa lesada, no caso a Petrobras. Ao ser questionado sobre a determinação do ministro do STF, Carlos Fernando respondeu que era preciso "insistir".

O GGN revela, agora, que os procuradores realmente seguem insistindo. Mas, no acordo de Sérgio Machado, a cláusula é ainda mais ousada: não são acordados 80% à Petrobras, mas 20%. A grande maioria da multa de R$ 75 milhões do ex-presidente da Transpetro vai para a "União", mesmo termo usado pelos procuradores para tentar, posteriormente, repassar a quantia às equipes de investigação.
 

Pelas contas de Carlos Fernando, naqueles últimos dias de junho, contabilizando os 20% "devidos" por Paulo Roberto Costa e outros delatores, além das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, em acordos de leniência fechados - sendo que a primeira recebeu o montante de R$ 1 bilhão de multa, e a segunda R$ 700 milhões, a força-tarefa da Lava Jato receberia mais de R$ 300 milhões na conta da Vara Federal de Curitiba.

Aos procuradores do MPF, se a eles destinados esses 80% da União da multa de Machado, serão acrescentados R$ 60 milhões.
Leia, abaixo, a íntegra do Termo de Colaboração de Sergio Machado e a decisão de Teori Zavascki, em junho deste ano:
Termo de Colaboração de Sergio Machado
Decisão de Teori Zavascki de 100% a Petrobras



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