O Conversa Afiada consultou respeitado professor de Direito - e também advogado que milita no Supremo - sobre a corajosa decisão do Ministro Marco Aurélio de convocar o STF a se pronunciar sobre o impeachment do Traíra:
PH,
seguem algumas especulações sobre o impacto do pedido de pauta do Marco Aurélio, suas circunstâncias e derivações.
1.) Os ministros quando concedem liminares – sobretudo as polêmicas---, procuram o mais rapidamente possível submeter o caso a julgamento do plenário, como forma de possibilitar maior segurança jurídica e também retirar a pressão individual e institucional da decisão.
É certo que temos os sabidos pontos fora da curva em relação ao procedimento, mas recentemente, inclusive, tivemos vários exemplos disso. No caso do rito do impeachment, o Min. Fachin suspendeu o processo liminarmente e submeteu o caso a julgamento em seguida. No caso do Cunha, o Min. Teori concedeu a liminar de afastamento e submeteu o processo a julgamento na sessão seguinte etc;
2.) Geralmente, nesses casos, a liminar é uma decisão fundamentada, mas, sumária. Mas, a julgamento vai o voto completo das convicções do relator.
O movimento é o que se dá agora. O Ministro relator solicita pauta ao Presidente do STF, que a elabora. Casos assim são corriqueiros. Aqui uma especificidade: o fato virou notícia rapidamente. É um destaque fora do padrão aqui;
3.) Afinal, em que isso implica? Em algumas coisas.
a.) Se o plenário não confirmar a decisão do Marco Aurélio vai atrair uma rejeição social inquestionável;
b.) Se o plenário confirmar a decisão do Marco Aurélio abrem-se possibilidades. A Câmara deve deliberar rapidamente sobre o processo e garantir o mesmo julgamento para o mesmo fato e no mesmo tempo conferido à Presidencia da Republica, como forma de assegurar o tratamento igualitário;
É óbvio que vão tentar segurar, certo? (Os Ministros Gilmar e Celso de Mello, brevemente, se pronunciarao contra o Ministro Marco Aurelio. Como esperado.)
Poderia a Defesa da Presidenta, no julgamento do Vice-Presidente na Camara, pedir a suspensão do seu processo no Senado até que o rito do processo do seu vice coincida com o seu e possibilite um julgamento igual ? Poderia.
Qual a consequência? A primeira, óbvia, cassar os dois ou rejeitar o pedido.
A segunda, na hipótese de suspensão, que convenhamos, teria uma apelo político e social, que, passados 180 dias, sem que o Senado julgue a Dilma, o processo simplesmente acabe e ela volte ao cargo.
Somado a isso, desgaste do governo provisório, eleições municipais, manifestações de rua.....
4.) No paralelo, algumas outras situações, como reversão da opinião pública sobre o impeachment (já tem pesquisa dizendo que a maioria da população agora é contra – parece que, retirada a retórica do ódio, esvaziou a mobilização dos a favor), a não existência de crime de responsabilidade, a repercussão internacional negativa e a não confirmada e inconstante informação que alguns senadores já mudaram de voto - tudo isso entorna o caldo político e jurídico;
5.) Voltando o imbróglio jurídico. Este ano é a saída possível para as eleições diretas, pois, se a crise entrar no próximo ano, como terá passado metade do mandato, a eleição seria indireta.
E o Cunha seria o grande eleitor.
6.) Isso para não falar no julgamento de mérito do crime de responsabilidade da Presidenta, que o STF ainda não fez e pode ser provocado a fazê-lo a qualquer momento, antes do julgamento do Senado (importante não falar nisso agora pois pode alertar para importante aspecto, fora de hora);
Eis a síntese das variáveis em jogo.
Emoções fortes.
Me parece – sem torcida—que o ambiente está em curso de mudança....
Grande abraço