Julgamento do América-MG ocorreu nesta quinta-feira (Foto: Daniela Lameira/Site STJD)
O caso foi o segundo a ser julgado pelo Pleno do STJD nesta quinta-feira, e os auditores, após discussão, atenderam à argumentação da defesa do América-MG, que também pedia apenas a perda de seis pontos - referente aos pontos obtidos pelo time em partida que o lateral atuou mais a escalação irregular do atleta no mesmo jogo.
Segundo o advogado que defendeu o América-MG, Mário Bittencourt, o mesmo que fez a defesa do Fluminense no julgamento que rebaixou a Portuguesa do Brasileirão do ano passado, disse que não era o resultado esperado por todos do Coelho, mas que já pode ser considerado satisfatório.
- Foi um resultado que a gente esperava um pouco melhor, absolvição, mas dentro dos 21 pontos que tínhamos perdido, reduzir de 21 para seis coloca o América de volta no campeonato, na briga por um G-4, e exclui a chance de rebaixamento, que com a perda de 21 pontos era iminente - disse o advogado, que também é vice de futebol do Fluminense, em entrevista à rádio Itatiaia.
Eduardo participou de apenas uma partida
pelo América-MG na Série B do Campeonato
Brasileiro (Foto: Divulgação/AFC)
Entenda o caso
O caso do lateral Eduardo veio à tona após uma notícia de infração do Joinville. A diretoria do clube catarinense alertou o fato de o jogador ter atuado em dois clubes diferentes - São Bernardo e Portuguesa - em competições nacionais na temporada, antes de ter se transferido para o Coelho, pelo qual o atleta jogou em apenas uma partida da Série B do Brasileiro, mas esteve inscrito em mais outros três jogos pela competição. A situação infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da escalação de atletas irregulares, além do artigo 49 do Regulamento Geral de Competições da CBF.
Eduardo jogou a Copa do Brasil pelo São Bernardo, e participou das duas partidas do mata-mata contra o Paraná Clube, pela primeira fase da competição. Depois, ele se transferiu para a Portuguesa, clube que defendeu em seis oportunidades no Campeonato Brasileiro da Série B, antes de se transferir para o Coelho.
Já no América-MG, Eduardo disputou apenas uma partida, a vitória por 1 a 0 sobre o ABC, pela 14ª rodada, mas foi inscrito na súmula em outras três oportunidades: contra o Paraná (vitória por 1 a 0), Oeste (vitória por 3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0), o que infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
E também o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições 2014 da CBF: “um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria”.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/america-mg/noticia/2014/10/america-mg-reduz-pena-no-pleno-do-stjd-e-deixa-lanterna-da-serie-b.html