Por Diogo Finelli, Fernando Martins Y Miguel e Gabriel DuarteBelo Horizonte*
O América-MG poderá ter de se explicar na justiça desportiva por conta da passagem relâmpago do lateral Eduardo no clube em 2014. A diretoria do Joinville-SC alertou o fato de o jogador ter atuado em dois clubes diferentes - São Bernardo e Portuguesa - em competições nacionais na temporada, antes de ter se transferido para o Coelho, pelo qual o atleta jogou em apenas uma partida, mas esteve inscrito em mais outros três jogos pela Série B do Campeonato Brasileiro. A situação infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da escalação de atletas irregulares. O clube mineiro poderá perder 21 pontos e, da liderança, com 32 pontos, despencaria para a lanterna, com 11 pontos, a três do Vila Nova-GO, último colocado atualmente. O Joinville, por meio de seu departamento jurídico, foi quem descobriu a irregularidade e protocolou denúncia na justiça desportiva na tarde desta sexta-feira.
Eduardo foi contratado pelo América-MG e disputou uma partida apenas pela equipe mineira (Foto: Divulgação/AFC)
De acordo com o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições 2014 da CBF, “Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria”.
Eduardo jogou a Copa do Brasil pelo São Bernardo, e participou das duas partidas do mata-mata com o Paraná Clube, pela primeira fase da competição. Depois, ele se transferiu para a Portuguesa, clube que defendeu em seis oportunidades no Campeonato Brasileiro da Série B, antes de se transferir para o Coelho.
Só digo que o América-MG não tem nenhum jogador irregular
Marcos Salum
Já no América-MG, Eduardo disputou apenas uma partida, a vitória por 1 a 0 sobre o ABC, pela 14ª rodada, mas foi inscrito na súmula em outras três oportunidades: contra o Paraná (vitória por 1 a 0), Oeste (vitória por 3 a 0) e América-RN (derrota por 1 a 0). De acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Sendo assim, o Coelho teria retirados os nove pontos pelos triunfos conquistados mais 12 pontos referentes aos quatro jogos disputados e que Eduardo constou na súmula, conforme prevê o CBJD no artigo 214(veja o artigo na íntegra no final do texto).
Na quinta-feira, o América-MG anunciou a rescisão de contrato com Eduardo. Na ocasião, o clube informou que o motivo para saída eram problemas de saúde na família, e que Eduardo havia solicitado o desligamento do Coelho.
Nada irregular
Procurado pela reportagem do GloboEsporte.com para dar a versão do fato, um dos presidentes do América-MG, Marcus Salum, não quis se aprofundar no caso e limitou-se a dizer que o clube não possui nenhum jogador em situação irregular.
- Só o que posso dizer é que o América-MG não tem nenhum jogador irregular. Não vou discutir termos jurídicos. Só digo que o América-MG não tem nenhum jogador irregular - garantiu o dirigente.
Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva 2014 (Foto: Reprodução/CBJD 2014) *Colaborou com informações Vitor Vieira de Oliveira, de Santa Catarina