Esporte
Personagens centrais do julgamento da Lusa já defenderam teses opostas
 
 
No passado,  advogado do Fluminense sustentou teoria semelhante à atual defesa da  Portuguesa, e procurador-geral do STJD descarta contradição no caso  Tartá em 2010
                                             Por GloboEsporte.comRio de Janeiro
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 Saem os  jogadores, entram os advogados. Em semana agitada com a expectativa  pelo julgamento da Portuguesa, que acontecerá nesta segunda-feira, eles estiveram sob os holofotes. Procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e  autor da denúncia da irregularidade do jogador Héverton (após notícia de infração feita pela  CBF), Paulo Schmitt foi um dos protagonistas. Na sexta-feira, circulou uma declaração sua de 2010, na qual a posição difere da adotada atualmente. O procurador, contudo, nega ter caído em contradição  e chegou a enviar uma nota oficial para explicar a questão. Outros dos  três personagens do julgamento desta segunda, como o advogado do  Fluminense Mário Bittencourt, parte interessada no processo que pode  livrar o clube do rebaixamento, já defendeu tese oposta ao que seu atual  cliente alega.
Em 2010, Bittencourt esteve do outro lado. O seu escritório era contratado pelo Grêmio Prudente, que perdeu três pontos no Brasileirão por ter escalado irregularmente o jogador Paulão na derrota para o Flamengo. O caso é bastante semelhante ao da Lusa, já que na sexta-feira anterior ao jogo o atleta havia sido suspenso pelo STJD. A tese foi elaborada pelo escritório de Mário Bittencourt e sustentada no julgamento pelo advogado Pedro Vasconcellos.
Bittencourt explicou que  construiu a tese a pedido do cliente, reconhecendo ser bastante  semelhante aos argumentos atuais da Portuguesa, mas ressaltou que saiu  derrotado do tribunal com essa defesa. Por isso, acredita que o mesmo  acontecerá com o time paulista nesta segunda-feira.
  – Na época, quem atuou diretamente no caso foi o doutor Pedro  Vasconcellos, que trabalhava conosco. A pedido do cliente, construímos  uma tese bastante semelhante a esta que a Portuguesa vai defender agora.  Perdemos. O que me faz ter a convicção de que o STJD manterá seu entendimento e a Portuguesa perderá os quatro pontos neste caso. Mas nosso cliente se  convenceu de que fizemos o possível para defendê-lo, apesar de termos perdido, não prosperando a tese defendida que era frágil diante do que diz a lei, o regulamento e toda a jurisprudência do tribunal. Até mesmo por isso o  cliente manteve o contrato com nosso escritório – disse Mário Bittencourt.
 
Parte da defesa do Grêmio Prudente em 2010: clube 
perdeu três pontos por escalação irregular
 (Foto: Reprodução)
 
Agora,  terminado o campeonato, o Fluminense torce pela perda dos pontos da Portuguesa. Se a Lusa for punida por ter colocado o suspenso  Héverton para atuar contra o Grêmio, perderá quatro pontos e será rebaixada,  livrando o time das Laranjeiras de disputar a Série B. Na última  quinta-feira, o Tricolor entrou com o pedido de habilitação no STJD para participar do julgamento como parte interessada  do caso.
Construímos uma tese bastante semelhante a esta que a Portuguesa vai defender agora. Perdemos. O que me faz ter a convicção de que o STJD manterá seu entendimento e a Portuguesa perderá os quatro pontos
Mário Bittencourt
 A Portuguesa será defendida no tribunal por João Zanforlin, advogado do Corinthians. Em outubro, o advogado viu a corte, numa sexta-feira, punir o atacante Emerson por um jogo. Ligou para o clube paulista avisando para não escalá-lo na partida do dia seguinte contra o Criciúma. Agora, precisará convencer os auditores de que não houve dolo por parte da Lusa em escalar Héverton.
–  Eu vou levar essa contradição do Paulo Schmitt ao julgamento no STJD. Isso vai ser importante para a nossa defesa. Em 2010, ele achou que o vermelho era vermelho. Agora, ele diz que o vermelho é amarelo. Como ele é o fiscal da lei, a mudança de opinião do Paulo Schmitt vai ser levada em consideração. A opinião dele que vale é a de 2010, claramente – disse Zanforlin.A opinião a que se refere o advogado foi a que circulou na última sexta-feira e deixou irritado o procurador do STJD (veja vídeo acima). Em 2010, após o título do Fluminense, foi ventilada a hipótese de que o Tricolor teria escalado o atacante Tartá de forma irregular. Porém, não houve erro por parte do clube carioca, e o caso sequer foi a julgamento. Na ocasião, Paulo Schmitt deu a seguinte opinião sobre o caso.
Se clubes não puderem perder pontos quando culpados, passa a ideia de que se faz julgamento político.
Paulo Schmitt
 - Não acredito que haja condição moral, disciplinar até (de tirar os pontos do Fluminense). Pode ter (condição) técnica. Técnica e jurídica, com base em uma jurisprudência. Mas moralidade… Rediscutir o título que foi conquistado no campo de jogo, da forma como foi, agora, abrindo um precedente… Essa decisão poderia ser em algum momento revista, mas isso seria um caos.
Ao saber que o advogado João Zanforlin utilizaria suas  supostas contradições de 2010 no processo deste ano, o procurador-geral  afirmou.
– Já manifestei em nota e pela TV. Podem usar o que  quiserem. Nada mudou. Se está irregular tem que ser julgado. É para  preservar o resultado de campo, sim, que seria outro se atletas punidos  tivessem atuado sem cumprir suas penas, como fizeram Portuguesa e  Flamengo. Em 2010, não havia irregularidade. Seria um caos fazer  recontagem de cartões de todos os clubes com base no julgamento do  Duque, que não gerava precedente algum.
Se é para falar em  jurisprudência, temos em 2013 onze irregularidades de atletas julgadas,  sendo nove condenações e duas absolvições. Uma delas, a do Cruzeiro,  aguardando recurso. A única absolvição do ano foi do Duque (novamente  ele), porque a CBF admitiu anotar errado no BID (Boletim Informativo  Diário) por falha de sistema, e foi até investigada por isso. Em suma,  são nove condenações. E se é para fazer comparações, entre essas  condenações tem o caso do Naviraiese deste ano, defendido pelo doutor  Zanforlin. O clube foi punido por irregularidade de atleta e deu lugar  ao Paysandu na Copa do Brasil. Contra o Naviraiense pode, mas contra a  Portuguesa não? Simplesmente porque vai beneficiar o Fluminense?  Inadmissível! - rebateu Schmitt.
Pivô de polêmica já ganhou pontos no tribunal
Osvaldo Sestário, advogado da Lusa no julgamento de Héverton no STJD (Foto: Reprodução SporTV) 
Advogado  da Portuguesa no julgamento em que Héverton foi suspenso por dois  jogos, Osvaldo Sestário foi dispensado do clube após a polêmica, já que é  acusado pela Lusa de não ter passado corretamente o resultado. No  passado, o advogado já esteve em audiências nas quais defendeu clubes  interessados em tirar pontos dos adversários. E ganhou.
Em 2007, o Rio Branco-PR se classificou diante do Avaí na primeira fase da Copa do Brasil ao empatar o primeiro jogo em 1 a 1 e vencer o segundo confronto por 1 a 0. Os paranaenses chegaram a enfrentar o Villa Nova-MG pela fase seguinte e venceram por 3 a 0 no jogo de ida. Mas devido à escalação irregular do jogador Paulo Massaro, o Rio Branco-PR foi eliminado, e os catarinenses avançaram na competição. Em 2013, outro caso semelhante. O Paysandu retornou à Copa do Brasil após ser eliminado pelo Naviraiense na segunda fase, porque o adversário havia escalado jogadores irregulares – Paulo Sérgio e Bahia.
– Já houve casos  de equipes voltarem para a Copa do Brasil. Lembro um episódio do  Avaí com o Rio Branco de Paranaguá, a conseguimos voltar o Avaí para  a Copa do Brasil. Esse ano  teve o Paysandu, que voltou porque conseguimos a  eliminação do clube do Mato Grosso por problema de documentação. É cheio de coisas, talvez não vou  lembrar detalhes. São muitos julgamentos importantes, e tenho isso com  muito carinho, porque obtivemos muitos resultados  favoráveis – disse Sestário, que não participará do processo de segunda-feira.
O  julgamento da Portuguesa acontecerá às 17h (de Brasília) desta segunda,  na sede do STJD, no Centro do Rio de Janeiro. Na mesma sessão, o  Flamengo será julgado por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos  irregularmente na última rodada do Brasileiro. Se for punido, o  Rubro-Negro também perderá quatro pontos, mas não será rebaixado. Vai  encerrar o nacional com 45 pontos, em 16º lugar. A Lusa, se punida,  ficará em 17º, com 44 pontos.
Veja o texto da defesa assinada por Mário Bittencourt para o Grêmio Prudente:
Mário Bittencourt, advogado do Fluminense, em julgamento de Fred (Foto: Globoesporte.com) 
"No presente Código não consta qualquer dispositivo que  mencione que será o dia seguinte à condenação independente de ser ou não  dia útil, e com o entendimento do voto vencedor que não importa em dia  últil, o princípio da ampla defesa preconizado pelo Primeiro Inciso do  artigo 2º do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) encontra-se plenamente confrontado, eis que em casos  semelhantes ao do apresentado na lide o condenado jamais terá o direito  de recorrer de sua suspensão sem cumprir ao menos uma partida de  suspensão.
 Logo, resta demonstrada a contradição da referida  decisão com o princípio da ampla defesa, sem mencionar o periculum in  mora que neste caso também não seria respeitado, uma vez que o prazo de  execução já teria se inciado, sem que o mesmo tivesse iniciado o seu  prazo para recurso, consequentemente a possibilidade de efeito  suspensivo.
A segunda é corroborada pelo brilhante  entendimento do Dr. Alberto Puga que votou no sentido de absolver o  embargante nas penas do artigo 214 do CBJD, uma vez que o atleta entrou  apenas no meio do segundo tempo da partida de sábado, e ao fazê-lo  cumprir a suspensão na partida de quarta-feira comprovou sua boa-fé  quanto ao caso, e de que em nada queria desrespeitar a decisão  proferida, razão pela qual o mesmo estaria amparado pelo artigo 282 do  CBJD.
Senão vejamos:
Artigo 282 - A interpretação das  normas deste Código far-se-á com a observância das regras gerais de  hermenêutica, visando à defesa da disciplina, moralidade do desporto e  do espírito desportivo.
Ou seja, o atleta, ao cumprir a suspensão  na quarta-feira e ao ser colocado apenas no final do jogo de sábado,  comprovou que em nada feriu o que visa punir o artigo 214 do CBJD, qual  seja a defesa da disciplina, da moralidade do desporto e do espírito  desportivo, o mesmo por ter agido de plena boa-fé não merece a  condenação a que lhe foi imposta, razão pela qual os presentes embargos  merecem ser conhecidos".
Veja a íntegra da nota de esclarecimento emitida pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt:
"Vamos  esclarecer de uma vez por todas esses casos de 2010 e de hoje, e minhas  declarações. Mas vamos fazer um acordo, as pessoas de bem e que buscam a  verdade, não aquelas que querem "ganhar" a discussão, tem que poupar o  tribunal e os abnegados que lá atuam de críticas infundadas e ou  levianas. Lá não é um circo, não tem nenhum palhaço, não tem tapetão ou  se faz viradas de mesa. É um lugar de respeito, de pessoas honestas e  probas, capitaneadas por um Presidente, Dr Flávio Zveiter, calmo,  sereno, inteligente, preocupado com julgamentos sempre técnicos e em  melhorar as condições de atuação de todos, e que emprestam  voluntariamente seu tempo e conhecimento em prol de um futebol sem  máculas, na proporção que ele é dentro de campo e representa para nosso  país e toda sociedade.
Vamos aos casos e o que eu disse e continuo dizendo e defendendo, sempre:
Em  2010 a CBF encaminhou comunicado de irregularidade de um atleta do  Duque de Caxias, identificando que ele não havia cumprido impedimento  automático pelo acúmulo de 3 cartões amarelos. A defesa do clube logrou  êxito em demonstrar que seria impossível para saber acerca de cartões  aplicados a atletas de outras agremiações, devendo constar essa  informação no documento de transferência do atleta. O que fez o  tribunal? Absolveu por essa razão, e não porque entendeu que se um  atleta vier de outro clube transferido não deve carregar seus cartões de  origem. Com o resultado desse julgamento, campeonato encerrado, quase  um mês depois fui procurado pelo SporTV e disse que isso seria um caos,  rediscutir um certame encerrado com um campeão já homologado e sem  nenhuma irregularidade, apenas porque alguns defendiam que o precedente  do Duque de Caxias possibilitava rever pontos conquistados em campo.
Daí  o que eu disse de ser imoral, pois teríamos que recontar todos os  cartões, e desconsiderar os cartões de atletas transferidos, mesmo que  eu tivesse um prazo de 60 dias das datas dos fatos e jogos para oferecer  denúncias. Seriam dezenas de clubes eventualmente punidos com perda de  pontos, concordam? Afinal são muitos os atletas transferidos de um clube  para outro no mesmo campeonato, sendo que todos se submetem a esse tipo  de contagem de cartões, tanto que a CBF nunca jamais em tempo algum  enviou a irregularidade do Tartá. Justamente porque seguiu o parâmetro  correto, e esse atleta sempre cumpriu suas automáticas. Ele e, fora o do  Duque, todos os demais aliás sempre desfalcaram suas equipes a cada 3  amarelos ou 1 vermelho, considerando o que fora aplicado de cartão em  clubes de origem. A jurisprudência do tribunal e minha fala portanto não  tem nada de incoerente, pois nunca o STJD fixou entendimento de que um  cartão aplicado em clube anterior quando o atleta for transferido não  pode ser considerado. Isso seria contra as normas. Apenas entendeu que  NO CASO CONCRETO (o que não faz jurisprudência) o Duque não tinha como  saber desses cartões se nada constava da ficha de transferência do  atleta.
Difícil de entender? Com um pouco de boa vontade não E o  que temos agora? Os clubes não sabiam das punições de seus atletas no  tribunal? Sim sabiam, pois foram intimados para a sessão e se fizeram  representar por advogados. Os atletas cumpriram suas penas? Não! E como  ficam todos os atletas de 2010 e agora em 2013, para fazer um  comparativo, que cumpriram suas penas e desfalcaram suas equipes? Tem  reflexo técnico, seria modificar resultado de campo? Sem dúvida que sim!  É disso que estamos falando. Processo, julgamento, irregularidade,  cumprimento de penas para todos, sem exceção, senão causa um  desequilíbrio, favorecimento indevido a quem não cumpre as penas  impostas.
Em 2010 não houve irregularidade de Tartá, não houve  julgamento, não houve pena. E a irregularidade do Duque não deixou de  existir, apenas foi isento de culpa o clube por inexigibilidade de  conduta diversa por entenderem os auditores que o clube de destino deve  receber informação oficial sobre cartões aplicados em atletas  transferidos de clube de origem. Abre precedente para agora? Para mim  não, são casos totalmente diferentes. Temos dois atletas punidos, cujos  clubes tinham ciência através de seus advogados, que simplesmente não  cumpriram suas penas. Imoral? Caos? Sim, tanto em 2010 se fôssemos  recontar cartões para punir todos os clubes, apenas porque o tribunal  absolveu o Duque da forma como foi (sem desconsiderar o controle correto  diga-se), como agora em 2013 quando atletas punidos pelo STJD, não  cumpriram suas penas. Se perderem pontos, como pretende a Procuradoria,  será justo porque não se trata da relevância ou fase que um jogador  entrou ou não em campo, ou mesmo se ficou no banco, mas sim de tantos  outros que se soubessem que não era para cumprir poderiam ter auxiliados  suas equipes em campo, por melhores resultados.
Desculpem se não  me fiz entender anteriormente mas é difícil lembrar de milhares de  casos julgados em tantos anos de tribunal. A minha fala de 2010 na  matéria do Sportv no mínimo descontextualizada. É assim mesmo, te pegam  nas mais diversas situações por telefone. Hoje mesmo, em um estúdio, na  Globo, para o GE, houve muita edição. Você fala 15 as vezes 20 minutos, e  editam, colocam apenas poucos minutos ou segundos. Em outros programas  pode sair na íntegra talvez. Tudo depende do tempo de cada programa,  matérias a serem veiculadas, enfim.
Fiquem certos porém que  estamos sempre tentado acertar, ser coerentes, e não camaleônicos,  mudando de opinião conforme o freguês da vez. Isso é inadmissível  pensar. Não temos compromisso com nossos erros, ninguém tem, e não  apenas pode como deve mudar de opinião quem achar que errou no passado.  Mas isso está longe, anos-luz, de ocorrer nessas comparações esdrúxulas  de 2010 para 2013.
Agora vamos aos julgamentos, e que venham as  defesas, acusações, as argumentações e sejam os auditores iluminados  para que decidam de acordo com as provas e suas convicções, como deve  ser".FONTE:http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2013/12/personagens-do-julgamento-da-lusa-ja-defenderam-teses-opostas.html 
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