Esporte
Jornalista lembra que norma aplicada contra Lusa e Fla era aceita por todos
 
 
Carlos Mansur diz  que busca na Justiça comum é 'casuística', e que quem milita no Direito  Desportivo não vê conflito entre CBJD e Estatuto do Torcedor
                                                                                    Por SporTV.com                                                                                      Rio de Janeiro                                                     
                                            
 
                                   O futuro do Campeonato Brasileiro é uma verdadeira incógnita, depois que torcedores de Flamengo e Portuguesa,  clubes punidos com a perda de pontos no último Brasileirão por  escalações irregulares, decidiram levar a questão à Justiça comum. Dois  torcedores obtiveram liminares determinando que os quatro pontos  perdidos por cada clube lhe fossem devolvidos, sob a alegação de  desrespeito a um dos artigos do Estatuto de Torcedor. No “Redação SporTV”,  o jornalista de "O Globo", Carlos Eduardo Mansur, defende a punição  aplicada pela Justiça Desportiva, e lembra que a alegação na Justiça  comum vai contra a norma utilizada nos últimos anos por todos os clubes (assista ao vídeo). - Confesso que remo um pouco contra a maré. Estamos diante de um enorme  exercício de casuísmo em alguns aspectos, lembrando que a Justiça  Desportiva brasileira é criada pela Constituição Federal, que exige que  tenha, entre outras questões, a celeridade. Ela pode ser melhorada?  Pode, mas é uma discussão para depois. O fundamental é a gente entender  que existe uma norma e, principalmente, existe uma aceitação desta norma  que vem sendo praticada já há alguns anos no futebol brasileiro:  julgamentos na sexta-feira são cumpridos no fim de semana. Todos os  clubes sabem e adotam essa norma, é algo absolutamente do cotidiano do  futebol brasileiro. E casuisticamente está se tentando buscar um  subterfúgio da Justiça comum, que acho que indevidamente está  interferindo nesse processo, para se tentar alterar uma norma que é  aceita por todos - disse Mansur.Héverton se tornou pivô de grande polêmica
em2013 (Foto: Marcos 
Bezerra/Futura Press)
 
 
 Dois torcedores obtiveram liminares através do mesmo juiz, Marcello do Amaral Perino, da 42ª vara cível de São Paulo, determinando que os quatro pontos perdidos por cada um na Justiça Desportiva fossem devolvidos, o que levaria o Fluminense,  então salvo da queda, novamente à Segunda Divisão. Carlos Mansur  destaca que, até o momento, a maioria dos processos foram negados. - Menos mal que, por enquanto, aparentemente o Judiciário não está  comprando tanto essa ideia. Apenas um juiz concedeu duas liminares e  houve um grande festival de indeferimentos até aqui. Nenhum jurista que  milita no Direito Desportivo, a não ser os envolvidos no processo,  enxerga essa tal conflito com o Estatuto do Torcedor. Na minha opinião é  claríssimo ao dizer que deve haver a publicidade da norma para que o  torcedor seja informado, e jamais estabelece essa publicidade como ponto  de partida para execução da pena. Não consigo enxergar um meio capaz de  tornar defensável a posição de Portuguesa e Flamengo nesse aspecto. O jornalista de "O Globo" ainda fez duras críticas aos clubes, que no  caso de Portuguesa e Flamengo, teriam errado ao colocar Héverton e André  Santos, respectivamente, em campo na última rodada do Campeonato  Brasileiro.André Santos teria jogado de forma irregular
peloFlamengo (Foto: Alexandre 
Vidal / Fla Imagem)
 
 - A gente está diante desse episódio, claramente, não de um resquício  daquele Brasil de virada de mesa, mas diante de resquício de clubes  administrados como armazéns, capazes de cometer erros ridículos e  patéticos, como foram essas duas escalações na rodada final do  Campeonato Brasileiro - concluiu Mansur no "Redação SporTV". O 'placar' até o presente momento é de 14 liminares extintas ou  arquivadas na Justiça Ccmum, em 12 varas cíveis diferentes (duas no Rio  de Janeiro e 12 em São Paulo) contra duas liminares, concedidas na 42ª  Vara de São Paulo.  Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz  Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da  Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do  Estatuto do Torcedor. No caso da Portuguesa, Perino afirmou que a data  da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento  posterior ao jogo contra o Grêmio (9/12/2013), conforme demonstrado na  exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares  para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”. O mesmo  se aplicaria ao caso do Flamengo e seu jogador André Santos. saiba mais
   -    Na Justiça Comum, por enquanto a CBF mais ganhou do que perdeu
 -    Jurista defende posição da Lusa e sugere solução política
 
 
FONTE:
http://sportv.globo.com/site/programas/
redacao-sportv/noticia/2014/01/jornalista
-lembra-que-norma-aplicada-contra-lusa
-e-fla-era-aceita-por-todos.html
 
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