Esporte
Flamengo perde quatro pontos no STJD, mas segue na Série A
 
 
Rubro-Negro cai  para o 16º lugar no Brasileiro e só não é rebaixado devido à perda de  pontos da Portuguesa no julgamento anterior. Clube carioca vai recorrer  ao Pleno
                                             Por Richard Souza e Vicente SedaRio de Janeiro
 O  Flamengo foi condenado por unanimidade pela escalação irregular do  lateral-esquerdo André Santos na partida contra o Cruzeiro, a última do  Campeonato Brasileiro, com a perda de quatro pontos - três de punição,  mais um que conquistou com o empate na partida - além de multa de R$ 1  mil. Com o resultado do julgamento da 1ª Comissão Disciplinar do STJD, o  Rubro-Negro caiu para a 16ª posição da classificação, com 45 pontos, e  só não foi rebaixado porque momentos antes a Portuguesa também perdeu pontos pela utilização do meia Héverton contra o Grêmio e caiu para o Z-4 com  44 pontos, salvando da degola o Fluminense, com 46 pontos. O resultado é  passível de recurso no Pleno do tribunal, e o Fla já adiantou que vai  se valer deste direito. Um novo julgamento deve acontecer até o dia 27  deste mês.
saiba mais- Veja como foi o julgamento no Tempo Real 
 
 O  Flamengo ainda corria risco de rebaixamento caso o Vasco conseguisse a  impugnação da partida contra o Atlético-PR em razão do confronto entre  torcidas na Arena Joinville, mas nesta segunda-feira o presidente do  STJD, Flavio Zveiter, negou o pedido do Cruz-Maltino de levar o caso a julgamento. 
André  Santos foi suspenso em julgamento na sexta-feira, no último dia 6, pela  expulsão contra o Atlético-PR pela final da Copa do Brasil, e escalado  no fim de semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia de  infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao  tribunal. O Flamengo foi denunciado no artigo 214 ("incluir na equipe,  ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação  irregular para participar de partida, prova ou equivalente") do Código  Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Michel Asseff Filho tenta a defesa do Flamengo no 
julgamento no STJD (Foto: Richard Souza)
Como  não havia outra partida da Copa do Brasil para que André Santos  cumprisse a suspensão automática, pelo parágrafo 1º do artigo 171  ("quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição,  campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser  cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição,  campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou,  desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão  judicante, na forma de medida de interesse social"), ele precisaria  cumprir a punição imposta pelo STJD no Brasileiro. O lateral não  participou da partida contra o Vitória (dia 1/12), anterior ao jogo do  Cruzeiro - e ao julgamento.
A defesa rubro-negra cruzou  artigos do CBJD, Regulamento Geral de Competições e RDI nº 5 da CBF para  tentar mostrar brechas que levam a diversas interpretações sobre a  condição de jogo de André Santos baseada na suspensão automática. A tese  era de que houve uma interpretação equivocada levada pelos textos  confusos, e não má-fé. Michel Asseff Filho citou, por exemplo, que o  termo "competição subsequente" leva à interpretação de que deveria ser  na próxima competição da CBF a ser iniciada, e não no Campeonato  Brasileiro já em curso.
- A suspensão automática jamais pode  ser extinta. Aqui há uma brecha, diferente do julgamento da Portuguesa.  Há três interpretações que dão condição de jogo ao atleta e uma, da  procuradoria, de que o atleta não tinha condição de jogo - disse Assef,  que usou como testemunha Paolo Lombardi, ex-diretor-chefe do comitê  disciplinar da Fifa.
Depois do julgamento, o advogado do Rubro-Negro comentou o resultado.
-  O que há é uma grande confusão de normas que um clube é capaz de  interpretar de outras formas. Nessa confusão, não se pode dizer que o  Flamengo infringiu as regras disciplinares e com isso perdeu quatro  pontos no campeonato. A regra tem que ser muito objetiva para fazer com  que um clube perca quatro pontos num campeonato – disse Assef.
Além  do relator Luiz Felipe Bulus, os auditores que participaram da votação  no julgamento foram Vinicius Augusto Sá Vieira (SP), Felipe Bevilacqua  de Souza e Douglas Blackhman (RJ - auditor suplente). O auditor  Washington Rodrigues de Oliveira (SP) foi declarado impedido de  participar do julgamento, nos termos do artigo 18 do Código Brasileiro  de Justiça Desportiva (CBJD), por ter se manifestado publicamente - em  rede social - sobre o objeto da causa, e foi substituído pelo suplente  Blackhman. A 1ª Comissão Disciplinar é presidida por Paulo Valed Perry,  filho de Valed Perry, consultor jurídico da CBF.
Embora tenha  reconhecido que o Flamengo não teria benefício com o resultado e até que  não tenha tido intenção de se beneficiar da escalação de André Santos, o  relator Luiz Felipe Bulus ressaltou que não pode haver subjetividade na  avaliação do caso, que o objetivo final não poderia ser levado em  conta. Se estiver enquadrado nos termos do artigo 214, é preciso julgar o  caso no princípio da legalidade. Sua sustentação foi seguida por todos  os auditores e pelo presidente da Comissão.FONTE:http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2013/12/flamengo-perde-quatro-pontos-por-escalacao-irregular-de-andre-santos.html 
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