Oscar: liberado para permanecer no Internacional
(Foto: Tomás Hammes / GLOBOESPORTE.COM)
(Foto: Tomás Hammes / GLOBOESPORTE.COM)
- A obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a existência do trabalho livre é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado, e, via de consequência, da relação empregatícia - disse o ministro Caputo Bastos, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.
Oscar estava saindo de um cinema em Porto Alegre quando recebeu a notícia de um assessor, via mensagem por celular.
Eu nem acredito, era o que eu queria, estou feliz da vida"
Oscar
Cauteloso, o departamento jurídico do Inter prefere se manifestar sobre a reinscrição do jogador na CBF somente após ser comunicado oficialmente pelo TST. O vice de futebol do Colorado, Luís Anápio Gomes, não escondeu a felicidade com a decisão do Tribunal, mas deixou claro que o clube espera para analisar a situação.
- O Inter espera justiça há bastante tempo. Nos deixa satisfeitos, embora ainda prudentes. Precisamos saber o que fazer para ter o Oscar legalmente de volta agora. Essa questão jurídica não é da minha alçada. Fico satisfeito com a perspectiva da volta do jogador, mas a posição oficial do Inter virá do departamento jurídico - disse à Rádio Gaúcha.
Oscar segue treinando no Inter, clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do Tricolor. A decisão deverá ser revista.
Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP).
De acordo com o site do TST, o ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o São Paulo, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão." Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha."
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/2012/04/tst-concede-habeas-corpus-oscar-que-podera-jogar-onde-quiser.html