Torcida do Atlético-PR na Arena da Baixada (Foto: Site oficial do Atlético-PR/Marco Oliveira)
O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira, dia 8, no Rio de Janeiro, e o clube pode até perder mando de campo.
Segundo relato do árbitro Thiago Duarte Peixoto na súmula, "após o término da partida e na saída da equipe de arbitragem do campo de jogo, no acesso para os vestiários, foi observada (sic) várias cusparadas em direção da equipe de arbitragem, não atingindo nenhum integrante da equipe de arbitragem". Os protestos ocorreram após o árbitro expulsar o atacante Walter (entenda mais abaixo).
Apesar de, conforme a própria súmula, as cusparadas não terem atingido ninguém, o Furacão foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "desordens em sua praça de desporto". A procuradoria citou ainda o parágrafo primeiro, que afirma que "quando a desordem for de elevada gravidade, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas".
- Essa denúncia contra o Atlético me pegou de surpresa. Do Walter, eu já esperava, mas do Atlético não. Na sexta-feira, vou passar boa parte do dia no CT do Caju para ver o que está sendo feito, procurar imagens que podemos usar e fazer alguns comparativos - falou o advogado do Atlético-PR, Domingos Moro, em entrevista por telefone ao GloboEsporte.com.
Segundo o advogado, o que pode pesar à favor do Atlético-PR é que, em um caso semelhante, o Flamengo recebeu apenas multa de R$ 20 mil no STJD. Na oportunidade, porém, apenas um torcedor tinha cuspido em direção ao árbitro - também sem atingi-lo.
Walter também denunciado
Além do clube, o atacante Walter também pode ser punido no STJD. Ele foi expulso diante do Galo após xingar o quarto árbitro e desrespeitar o árbitro principal. O camisa 18 pode pegar, no total, até 12 jogos de suspensão. Ele foi denunciado em dois artigos. Um é o 243-F, que fala em "ofender alguém em sua honra" e prevê suspensão de uma a seis partidas (o mínimo em caso de ofensa contra a arbitragem é de quatro jogos). Outro artigo é o 258, por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente". Nessa caso, a pena varia de uma a seis partidas. Ou seja, o total pode ser de 12 jogos de suspensão.
O advogado Domingos Moro, porém, não acredita em uma pena tão grande:
- Será o primeiro julgamento de jogador após as novas orientações à arbitragem com relação às punições para quem reclama. Então é difícil fazer alguma previsão. Mas teve um julgamento semelhante do Gilson Kleina, técnico do Palmeiras, e ele pegou quatro jogos em um julgamento recente no STJD - completou o advogado.
FONTE:
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