Se TSE não reverter condenação em 30 dias, Temer é ficha-suja
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Se TSE não reverter condenação em 30 dias, Temer é ficha-suja



FONTE:
http://jornalggn.com.br/noticia/se-tse-nao-reverter-condenacao-em-30-dias-temer-e-ficha-suja







Jornal GGN - Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite, o presidente interino Michel Temer já foi considerado inelegível e "ficha-suja" pelos próximos oito anos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP). Só se livraria da Lei da Ficha Limpa se o Tribunal Superior Eleitoral revogasse a decisão unânime de São Paulo. Mas o tempo corre contra Temer: o TRE-SP já estabeleceu prazo de 30 dias para o interino cumprir a pena, pagando uma multa de R$ 80 mil.
 
"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse a Procuradoria de São Paulo, em maio deste ano.
 
A nota explicativa do órgão de investigação foi enviada após Temer ter sido condenado por unanimidade no Plenário do TRE-SP a pagar a multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite, na campanha de 2014, quando concorreu na chapa como vice da presidente afastada Dilma Rousseff.
 
De acordo com a investigação do Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam cada um R$ 50 mil do hoje presidente interino.
 
Mas Temer declarou um rendimento de R$ 839.924,46 em 2013. Pela legislação eleitoral, o limite de doações é de 10% do valor declarado no ano anterior. O interino doou 11,9% do seu rendimento declarado.
 
Inicialmente, o Ministério Público sugeriu que Temer pagasse uma multa de dez vezes o valor doado acima do limite. Mas o relator do processo, Silmar Fernandes, considerou que R$ 80 mil já era "suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia".
 
Ficha-suja?
 
Dois dias após o Tribunal julgar, por unanimidade, que Michel Temer fez doações acima do limite legal, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo esclareceu que condenações desse tipo são enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados.
 
O TRE-SP é órgão colegiado. A turma não só confirmou a condenação, como também foi unânime. E o caso foi até o trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidades de recorrer.
 
Após a publicação da Procuradoria, a assessoria do então vice-presidente da República havia afirmado que Temer pagaria a multa com recursos próprios e, assim, a pena o livraria de ser enquadrado como ficha-suja, extinguindo a inelegibilidade.
 
Reportagem do Estadão mostrou que não era bem assim. Ao consultar o advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, concluiu que o pagamento da multa não livre o condenado de estar inelegível por oito anos.
 
Neste caso, apenas haveria uma saída para Temer: o peemedebista só poderia concorrer a eleições se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogar a decisão do TRE-SP. "A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa", disse Marlón Reis à reportagem.



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