Paulo Schmidt, procurador-geral do
STJD, não gostou da pena imposta
e Emerson Sheik (Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com)
- Vamos recorrer dessa decisão ridícula. Só isso. Deviam pedir um autógrafo ao invés de dar uma pena dessas - resumiu o Procurador, que informou que vai cuidar pessoalmente do caso no Pleno.
A denúncia da Procuradoria pedia a punição do jogador com base no artigo 243-F, parágrafo 1° do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O texto trata o assunto como ofensa moral à arbitragem e tem pena que varia de três a seis jogos. Porém, a defesa do Flamengo conseguiu desclassificar e convencer o plenário a julgar Sheik com base no artigo 258, que trata de atitude contrária à ética desportiva. Neste caso, a pena varia de um a seis jogos. Sheik, então, foi sentenciado com a suspensão mínima.
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A Procuradoria anunciou que vai recorrer ao Pleno do órgão. A nova denuncia provavelmente vai reforçar que o atacante seja enquadrado no artigo inicial - o 243-F - e que o atleta é reincidente no caso. Em 2014, quando atuava pelo Botafogo, Emerson Sheik classicou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) como uma vergonha. A pena mínina, neste caso, sobe para três jogos.
Emerson Sheik era reincidente no caso (Foto:
Gustavo Serebrenick/Brazil Photo Press/
Estadão Conteúdo)
Flamengo também vai recorrer
O advogado de defesa da dupla confirmou após o julgamento no STJD que também vai recorrer ao Pleno. Michel Asseff Filho trabalha pela absolvição de Sheik. De acordo com a tese de defesa apresentada, o atacante apenas externou o que, segundo o advogado, é "incontestável": o fato de que a arbitragem no Brasil é ruim. Asseff chegou a usar por diversas vezes o palavrão proferido por Sheik para se referir ao nível dos árbitros no país. Até um dicionário foi consultado para confirmar a definição da expressão. O Flamengo também entrará com um efeito suspensivo para dar condição de jogo a Emerson na partida contra o Cruzeiro, na quinta-feira.
- Vamos recorrer e requerer o efeito suspensivo, tentando trazer para o Pleno o voto do Dr. Francisco Pessanha. Ele poderá jogar caso seja concedido o efeito suspensivo - afirmou.
Também julgado, o lateral-direito Pará, enquadrado no artigo 250 do CBJD, recebeu apenas uma advertência. O lateral-direito foi expulso aos 42 minutos do segundo tempo após cometer falta em Nenê. O clube disse que também vai recorrer desta decisão.
Decisão não foi unânime
Três auditores votaram inicialmente de forma divergente. Jurandir de Souza pediu punição de quatro jogos, entendendo que o artigo deveria ser mudado do 243-F para 258. Márcio Torres, em sequência, concordou com a mudança de artigo, mas seu voto foi em três partidas. Francisco Pessanha falou a seguir, votando em absolvição para Sheik. O presidente da sessão, Wagner Nascimento, votou em punição por um jogo.
Pessanha mudou seu voto também para uma partida. Jurandir de Souza teve que se retirar antes e manteve voto, assim como Márcio Torres. A punição por um jogo saiu vencedora por decisão majoritária.
Pena terá que ser cumprida no Brasileirão
A pena terá que ser cumprida no Campeonato Brasileiro. Isso ocorre porque o Flamengo já foi eliminado da Copa do Brasil. Neste caso, reza o artigo 171 do CBJD que a suspensão seja cumprida na próxima partida de competição organizada pela mesma entidade, no caso, a CBF.
O caso é semelhante ao do lateral-esquerdo André Santos, em 2013. Expulso no último jogo da final da Copa do Brasil, ele foi julgado e condenado na véspera da última rodada do Brasileirão daquele ano, mas acabou entrando em campo contra o Cruzeiro. O Flamengo foi punido com a perda dos pontos e só não foi rebaixado para a Série B porque a Portuguesa também perdeu pontos ao escalar o meia Héverton, também suspenso no STJD, no jogo contra o Grêmio.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2015/09/paulo-schmitt-chama-pena-de-sheik-de-ridicula-deveriam-pedir-autografo.html