A partilha do dinheiro da venda do atacante Neymar para o Barcelona deve parar na Justiça. A DIS, que era dona de 40% dos direitos do jogador, sente-se lesada por ter sido mantida fora das negociações e questiona o valor da transação que foi divulgado pelo Santos, bem menor do que o alardeado pelo Barça. Vale lembrar que os desentendimentos entre DIS e Santos são antigos - vêm desde 2010, quando o Peixe vendeu o meia Wesley, para Werder Bremen (ALE), e o atacante André, para Dínamo de Kiev (UKR), e se recusou a repassar à empresa parte da quantia pleiteada. Neymar da Silva Santos, pai do novo jogador do Barça, também não tem boa relação com a DIS atualmente. Mas foi ele quem, em 2009, vendeu 40% dos direitos do filho para empresa por R$ 7,5 milhões - a Teisa (grupo de investidores ligados ao Santos ) detinha 5% dos direitos do atleta, enquanto o clube era dono de 55%.
O grande motivo do imbróglio é o valor da venda. O vice-presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, disse que o valor investido pelo clube foi de € 57 milhões (cerca de R$ 158 milhões). O Santos, por sua vez, disse para a DIS que o dinheiro arrecadado com a venda foi bem menor, cerca de € 17 milhões (R$ 47 milhões).
Para a DIS, o valor anunciado pelo Barça, de € 57 milhões, foi todo para o Santos. Segundo a empresa, as "luvas" de Neymar teriam sido pagas por fora. O Santos nega. O clube alega que, por questões contratuais, não pode divulgar o valor publicamente e não confirma as cifras citadas pelos dirigentes catalães. Os santistas afirmam ainda que não travarão discussões públicas com a DIS.
Outro ponto que causou irritação na empresa foi o fato de o clube catalão ter marcado dois amistosos, um no Brasil e outro na Espanha, como parte do pagamento, o que não geraria nenhum lucro para a DIS. Outra "manobra" vista pela empresa como forma de diminuir os seus possíveis ganhos é o fato de o Santos ter dado a preferência de compra para o Barcelona de três atletas do seu elenco - o trio não teve a identidade revelada.
Especialista em direito desportivo, o advogado Pedro Zanette Alfonsin, consultado pelo GLOBOESPORTE.COM, afirma que o Santos é quem trata da venda, por ser o dono dos direitos federativos. Se a DIS se sentir lesada, pode, sim, procurar a Justiça Civil.
- Se foi previsto no contrato de compra e venda um valor X, os direitos (da DIS) incidem nesse valor X. Se existem outros valores apartados entre os clubes além desse contrato, isso já não diz respeito à DIS. Ela não tem direito a 40% do amistoso entre os clubes, por exemplo. Não é ilegal (a manobra do Santos). A DIS, se achar que foi prejudicada, pode tentar argumentar pelo Código Civil, se considerar que tenha sido lesada, que o Santos não tenha cumprido o princípio da boa fé" – afirmou o especialista.
O grande motivo do imbróglio é o valor da venda. O vice-presidente do Barcelona, Josep Maria Bartomeu, disse que o valor investido pelo clube foi de € 57 milhões (cerca de R$ 158 milhões). O Santos, por sua vez, disse para a DIS que o dinheiro arrecadado com a venda foi bem menor, cerca de € 17 milhões (R$ 47 milhões).
Neymar com Sandro Rosell, presidente do Barcelona. Craque foi apresentado na segunda-feira (Foto: AFP)
Outro ponto que causou irritação na empresa foi o fato de o clube catalão ter marcado dois amistosos, um no Brasil e outro na Espanha, como parte do pagamento, o que não geraria nenhum lucro para a DIS. Outra "manobra" vista pela empresa como forma de diminuir os seus possíveis ganhos é o fato de o Santos ter dado a preferência de compra para o Barcelona de três atletas do seu elenco - o trio não teve a identidade revelada.
Especialista em direito desportivo, o advogado Pedro Zanette Alfonsin, consultado pelo GLOBOESPORTE.COM, afirma que o Santos é quem trata da venda, por ser o dono dos direitos federativos. Se a DIS se sentir lesada, pode, sim, procurar a Justiça Civil.
- Se foi previsto no contrato de compra e venda um valor X, os direitos (da DIS) incidem nesse valor X. Se existem outros valores apartados entre os clubes além desse contrato, isso já não diz respeito à DIS. Ela não tem direito a 40% do amistoso entre os clubes, por exemplo. Não é ilegal (a manobra do Santos). A DIS, se achar que foi prejudicada, pode tentar argumentar pelo Código Civil, se considerar que tenha sido lesada, que o Santos não tenha cumprido o princípio da boa fé" – afirmou o especialista.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/santos/noticia/2013/06/partilha-do-dinheiro-da-venda-de-neymar-deve-parar-na-justica.html
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/santos/noticia/2013/06/partilha-do-dinheiro-da-venda-de-neymar-deve-parar-na-justica.html