Na data de ontem (11/08/2016), na qualidade de advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva e de Fábio Luis Lula da Silva apresentamos petição ao Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo, em Curitiba (PR), que preside o Inquérito Policial nº 5006597- 8.2016.4.04.7000/PR, informando que nossos clientes nada têm a acrescentar em relação às informações já prestadas pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Sítio de Atibaia (SP), objeto das investigações. A intimação dos familiares do ex-Presidente para comparecimento à delegacia ocorreu após o comunicado de violações a garantias fundamentais feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU no dia 28/07/2016.
O artigo 206, do Código de Processo Penal prevê, expressamente, que o cônjuge e filho de pessoa investigada não podem ser obrigados a prestar depoimento como testemunha.
Também na data de ontem foram pedidos esclarecimentos ao Delegado de Polícia Federal Marcio Adriano Anselmo sobre os "exames econômico-financeiros na documentação bancária e fiscal da pessoa de LUIS CLÁUDIO LULA DA SILVA", uma vez que não há no Inquérito Policial nº 5006597-38.2016.4.04.7000/PR qualquer decisão judicial autorizando o levantamento dos sigilos bancário e fiscal e de Luis Cláudio.
Fernando Bittar e Jonas Suassuna são os proprietários do Sítio de Atibaia. A verificação sobre a propriedade de um bem imóvel deve ser feita mediante o exame da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Fernando Bittar também já entregou aos investigadores em 14/03/2016 documentos que provam que os recursos utilizados na compra do imóvel são da família Bittar.
Não há, por isso, qualquer razão jurídica para o envolvimento de familiares de Lula nas investigações sobre a propriedade desse imóvel, que pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna conforme farta documentação já apresentada aos investigadores.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira