Eurico Miranda vai brigar na Justiça para não ressarcir os cofres do Vasco (Foto: Vicente Seda)
O caso é do fim dos anos 1990, por ocasião da prisão de Edmundo. Na época, após decisão de três desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o então vice-presidente do Vasco disse que os magistrados haviam conseguido "15 minutos de fama". Os membros do judiciário se sentiram ofendidos, processaram o dirigente e o clube, que pagou R$ 1.3 milhão de indenização aos desembargadores. No ano seguinte, o clube colocou Eurico como réu em ação de perdas e danos. Em primeira instância, o ex-presidente já havia sido condenado a ressarcir o clube. Agora, o desembargador da 4ª Vara Cível - em decisão monocrática, ou seja, feita por apenas um magistrado - "negou seguimento ao recurso" da advogada Gracilia Portela, que representa o pré-candidato à presidência do Vasco.
Antônio Iloízio Barros Bastos refutou a defesa apresentada pela defesa de Eurico, que contestou sua declaração ter sido levada como ofensa e também alegou que a assembleia para assuntos referentes a contas do clube já havia entendido que o Vasco deveria pagar a indenização aos magistrados - ainda há lembrança de que as contas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da época. O desembargador rebateu: "Não existe nos autos do processo qualquer prova no sentido de que a assembleia tenha deliberado em favor do réu, liberando-o da responsabilidade pela condenação gerada por sua própria manifestação", diz um trecho do texto do magistrado.
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- Em 1ª instância, Eurico é condenado a pagar R$ 1,3 milhão de ressarcimento ao Vasco
Sobre outro tópico da defesa de Eurico, que coloca a declaração como "ato praticado pelo requerente (Eurico) enquanto presidente da agremiação, e dentro dos limites impostos a sua função, e na defesa dos interesses de atleta (Edmundo) à época integrante da instituição”, o desembargador considera humanamente impossível que na fala de Eurico coubesse responsabilidade de indenização financeira ao Vasco.
"É óbvio, e pouco mais que evidente, que não precisa haver no estatuto do clube a ordem de que não deve o presidente ou representante atentar contra a dignidade de pessoas que figuram na condição de órgãos julgadores", diz outro trecho do desembargador, que também rejeita a tese de que a condenação de ressarcimento da época não devesse ser aplicada somente a Eurico. Ou seja, se condenado, o ex-presidente só seria responsável pelo pagamento de 50% do valor.
"Afigura-se flagrante a autoria exclusiva do recorrente, que ao emitir aquela manifestação, que trazia em seu bojo aquele juízo negativo de valor, assumiu o risco do efeito que lhe é inerente, violar a dignidade daqueles que foram alvos e atingidos", diz o relator do processo.
Com a decisão em segunda instância, Eurico pode até começar a sofrer execuções, disse o advogado do Vasco, Marcello Macedo, autor da ação contra o ex-presidente do clube. Para evitar o pagamento e tentar nova defesa, Eurico pode recorrer da decisão e deve tentar efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça ou até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/vasco/noticia/2014/05/justica-nega-recurso-e-eurico-pode-ressarcir-vasco-em-ate-r-3-milhoes.html