Alvo de intervenção na última semana, o Bahia voltou a ser assunto judicial nesta segunda-feira. Esta tarde, o juiz Paulo Albiani, o mesmo que decidiu pela saída de Marcelo Guimarães Filho do clube, determinou uma ‘auditoria rigorosa em caráter de extrema urgência’ para investigar contas e ligações do Tricolor.
De acordo com a decisão de Albiani, a auditoria deverá ser realizada por uma empresa que ficará sob fiscalização de representantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal.
O juiz também solicita que o Ministério Público Estadual seja acionado para apurar os fatos envolvendo o desaparecimento de computadores na sede do Bahia durante a intervenção ocorrida em março do ano passado. Na ocasião, o interventor Carlo Rátis não encontrou os computadores com a lista de sócios do clube. Após voltar ao comando do Bahia, Marcelo Guimarães Filho comemorou de forma irônica no Twitter: “Ôoooo, o tricolor voltou... O tricolor voltou.... Ôoooo a CPU voltou, ôoooo!”.
Por fim, Albiani determina que os funcionários ausentes do Bahia retornem imediatamente aos postos de trabalho, sob pena de multa em caso de desobedecerem a decisão. Nesta segunda-feira, Rátis afirmou que vários empregados dos setores financeiro e de recursos humanos não compareceram para trabalhar, o que dificultou a administração do Tricolor.
Confira a decisão de Albiani publicada no Diário de Justiça Eletrônico
Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência. Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais. Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso. Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas. Expeça-se ofício a força pública. Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras. Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC. Salvador-BA, 15 de julho de 2013. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/bahia/noticia/2013/07/juiz-que-decidiu-pela-intervencao-determina-auditoria-rigorosa-no-bahia.html
De acordo com a decisão de Albiani, a auditoria deverá ser realizada por uma empresa que ficará sob fiscalização de representantes do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal.
O juiz também solicita que o Ministério Público Estadual seja acionado para apurar os fatos envolvendo o desaparecimento de computadores na sede do Bahia durante a intervenção ocorrida em março do ano passado. Na ocasião, o interventor Carlo Rátis não encontrou os computadores com a lista de sócios do clube. Após voltar ao comando do Bahia, Marcelo Guimarães Filho comemorou de forma irônica no Twitter: “Ôoooo, o tricolor voltou... O tricolor voltou.... Ôoooo a CPU voltou, ôoooo!”.
Por fim, Albiani determina que os funcionários ausentes do Bahia retornem imediatamente aos postos de trabalho, sob pena de multa em caso de desobedecerem a decisão. Nesta segunda-feira, Rátis afirmou que vários empregados dos setores financeiro e de recursos humanos não compareceram para trabalhar, o que dificultou a administração do Tricolor.
Confira a decisão de Albiani publicada no Diário de Justiça Eletrônico
Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência. Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais. Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia. Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso. Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas. Expeça-se ofício a força pública. Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras. Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal. O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC. Salvador-BA, 15 de julho de 2013. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/bahia/noticia/2013/07/juiz-que-decidiu-pela-intervencao-determina-auditoria-rigorosa-no-bahia.html