O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da Primeira Vara do Trabalho de Brasília, decidiu sobre as paradas técnicas nos jogos da Copa do Mundo. A pedido do Ministério Público do Trabalho, a decisão em caráter liminar determina paradas para reidratação dos jogadores sempre que a temperatura chegar a 32ºC. As interrupções deverão ser feitas aos 30 minutos de cada tempo. Caso a Fifa descumpra a ordem, a entidade será multada em R$ 200 mil por jogo. Cabe recurso da decisão, mas a entidade afirmou que "continuará a aplicar suas diretrizes ao longo da Copa e, portanto, respeita integralmente a decisão judicial".
Para o MP, o pedido tem base no artigo 7º da Constituição, que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
"Entendo que a matéria tratada envolve o tema da saúde no trabalho. E assim se aplica ao caso a tese da Súm 736 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabeleceu a seguinte compreensão: compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", conforme um dos trechos do processo.
No jogo entre Itália e Costa Rica, na Arena Pernambuco, em Recife, a temperatura em campo, segundo o site da Fifa, é de 29ºC, o que não obrigaria o árbitro chileno Enrique Osses a conceder o tempo técnico.
A Itália deu eco ao assunto após o jogo da primeira rodada do Grupo D, em que venceu a Inglaterra, por 2 a 1, na Arena Amazônia, em Manaus, e os dois times europeus sofreram muito com as altas temperaturas. A delegação da Azzurra pediu oficialmente à Fifa que considerasse a parada técnica para jogos com calor acima da média. A entidade ficou de responder, mas ainda não havia se posicionado oficialmente.
Confira alguns trechos do processo:
"O art. 6º da Constituição Federal assegura o direito à saúde, ao trabalho e à segurança a todos, independente da condição de trabalhador"
"Destaco que o fato dos potenciais beneficiários da tutela pretendida serem estrangeiros não residentes no Brasil não afasta a adoção dos fundamentos acima expostos"
"A Fifa é quem organiza e executa o evento, obviamente que toda e qualquer determinação judicial relacionada a este deve ser dirigida à Fifa. E não por acaso, a Fifa não está totalmente isenta de responsabilidade civil, ainda que a assunção direta de responsabilidade seja excepcional".
"Entendo legítima a preocupação do Ministério Público do Trabalho envolvendo os atletas que participam da Copa do Mundo Fifa 2014. Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultuosas pelo trabalho desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho"
"A Fifa já conta com norma procedimental interna de paralisação com 32 graus IBUTG/WBGT, ao passo que o MPT postula que tal paralisação ocorra com temperatura superior a 30 graus IBUTG/WBGT"
"Defiro a concessão da liminar para, acolhendo parcialmente os pedidos de número 05 e 07 (fl. 20 da petição inicial), condenar a ré em obrigação de fazer, correspondente à realização de pausa técnica nas partidas da Copa do Mundo Fifa 2014, em torno dos 30 minutos de cada tempo de partida em andamento, caso seja atingida a temperatura superior a 32º C com base no IBUTG/WBGT"
"Condeno ainda a promover o registro, por meio de equipamento certificado, da temperatura nos locais das partidas. Fixo multa de R$ 200.000,00 por partida na qual a presente condenação venha a ser descumprida, no todo ou em parte, sendo que o eventual incidente acerca do descumprimento da decisão será processado após a conclusão da Copa do Mundo Fifa 2014"
Confira o comunicado da Fifa sobre a decisão:
Para a FIFA, a saúde dos jogadores é sempre altamente prioritária. Definir a tabela da Copa do Mundo da FIFA – inclusive a distribuição dos horários de início dos jogos – foi um processo complexo de quase dois anos de trabalho, envolvendo avaliações detalhadas por parte de especialistas dos departamentos médico, competições/serviço às equipes, TV, acomodação e transporte, tanto da FIFA quanto do Comitê Organizador Local no Brasil. Um aspecto essencial na definição dos horários de início dos jogos foi a análise completa do histórico do clima em todas as cidades. Portanto, as sedes com as maiores médias de temperatura como Manaus, Cuiabá e Fortaleza não têm jogos com início às 13h na fase de grupos.
A equipe médica da FIFA sempre monitora cuidadosamente todas as cidades durante qualquer competição da FIFA com o objetivo de proteger a saúde dos jogadores. Pausas para hidratação serão avaliadas jogo a jogo durante as 64 partidas da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Para efeitos de distinção, intervalos oficiais e obrigatórios para hidratação não serão preestabelecidos.
Em vez disso, as condições climáticas serão avaliados antes de cada jogo pelo oficial médico da FIFA na sede. O critério principal para a equipe médica é baseado no Wet Bulb Globe Temperature (WBGT). Caso o WBGT ultrapasse os 32 graus (também levando em consideração fatores adicionais como a hora do dia, a presença de nuvens, humidade, velocidade do vento, sensação térmica e localização do estádio), o oficial médico recomendará intervalos de hidratação ao coordenador geral da FIFA e ao comissário da partida. A implementação e o controle dessa pausa fica por conta do árbitro.
Abaixo, novamente, o resumo dos critérios para a escolha dos horários de início dos jogos:
- Primeiro e principalmente, considerações relativas à saúde, conforme descrito acima. Outros critérios incluem:
- Distribuição equitativa de todas as seleções
- Períodos de descanso equitativos para todas as seleções em um mesmo grupo
- Temperatura nas sedes
- Fatores do mercado global de TV
- Logística de viagem para os torcedores (como horários de voos e acomodação)
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2014/06/juiz-de-brasilia-concede-liminar-que-obriga-fifa-conceder-tempo-tecnico.html
Para o MP, o pedido tem base no artigo 7º da Constituição, que diz respeito à redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as obrigações e controles mínimos necessários à proteção do trabalhador, e seu ambiente laboral, frente a exposição a agentes insalubres, tais como o calor.
"Entendo que a matéria tratada envolve o tema da saúde no trabalho. E assim se aplica ao caso a tese da Súm 736 do Supremo Tribunal Federal, a qual estabeleceu a seguinte compreensão: compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores", conforme um dos trechos do processo.
No jogo entre Itália e Costa Rica, na Arena Pernambuco, em Recife, a temperatura em campo, segundo o site da Fifa, é de 29ºC, o que não obrigaria o árbitro chileno Enrique Osses a conceder o tempo técnico.
A Itália deu eco ao assunto após o jogo da primeira rodada do Grupo D, em que venceu a Inglaterra, por 2 a 1, na Arena Amazônia, em Manaus, e os dois times europeus sofreram muito com as altas temperaturas. A delegação da Azzurra pediu oficialmente à Fifa que considerasse a parada técnica para jogos com calor acima da média. A entidade ficou de responder, mas ainda não havia se posicionado oficialmente.
Jogo na Arena Pernambuco entre Itália e Costa
Rica nesta sexta-feira (Foto: Aldo
Carneiro / Pernambuco Press)
Confira alguns trechos do processo:
"O art. 6º da Constituição Federal assegura o direito à saúde, ao trabalho e à segurança a todos, independente da condição de trabalhador"
"Destaco que o fato dos potenciais beneficiários da tutela pretendida serem estrangeiros não residentes no Brasil não afasta a adoção dos fundamentos acima expostos"
"A Fifa é quem organiza e executa o evento, obviamente que toda e qualquer determinação judicial relacionada a este deve ser dirigida à Fifa. E não por acaso, a Fifa não está totalmente isenta de responsabilidade civil, ainda que a assunção direta de responsabilidade seja excepcional".
"Entendo legítima a preocupação do Ministério Público do Trabalho envolvendo os atletas que participam da Copa do Mundo Fifa 2014. Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultuosas pelo trabalho desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho"
"A Fifa já conta com norma procedimental interna de paralisação com 32 graus IBUTG/WBGT, ao passo que o MPT postula que tal paralisação ocorra com temperatura superior a 30 graus IBUTG/WBGT"
"Defiro a concessão da liminar para, acolhendo parcialmente os pedidos de número 05 e 07 (fl. 20 da petição inicial), condenar a ré em obrigação de fazer, correspondente à realização de pausa técnica nas partidas da Copa do Mundo Fifa 2014, em torno dos 30 minutos de cada tempo de partida em andamento, caso seja atingida a temperatura superior a 32º C com base no IBUTG/WBGT"
"Condeno ainda a promover o registro, por meio de equipamento certificado, da temperatura nos locais das partidas. Fixo multa de R$ 200.000,00 por partida na qual a presente condenação venha a ser descumprida, no todo ou em parte, sendo que o eventual incidente acerca do descumprimento da decisão será processado após a conclusão da Copa do Mundo Fifa 2014"
Confira o comunicado da Fifa sobre a decisão:
Em liminar emitida mais cedo hoje, o Tribunal Regional do Trabalho, em Brasília, confirmou plenamente o conjunto de diretrizes pré-estabelecidas pela FIFA para a implementação de paradas técnicas durante a Copa do Mundo, que já haviam sido aplicadas de forma consistente desde o jogo de abertura. A FIFA continuará a aplicar suas diretrizes ao longo da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 ™ e, portanto, respeita integralmente a decisão judicial.
Como lembrete, segue a política da FIFA em relação às paradas técnicas:Para a FIFA, a saúde dos jogadores é sempre altamente prioritária. Definir a tabela da Copa do Mundo da FIFA – inclusive a distribuição dos horários de início dos jogos – foi um processo complexo de quase dois anos de trabalho, envolvendo avaliações detalhadas por parte de especialistas dos departamentos médico, competições/serviço às equipes, TV, acomodação e transporte, tanto da FIFA quanto do Comitê Organizador Local no Brasil. Um aspecto essencial na definição dos horários de início dos jogos foi a análise completa do histórico do clima em todas as cidades. Portanto, as sedes com as maiores médias de temperatura como Manaus, Cuiabá e Fortaleza não têm jogos com início às 13h na fase de grupos.
A equipe médica da FIFA sempre monitora cuidadosamente todas as cidades durante qualquer competição da FIFA com o objetivo de proteger a saúde dos jogadores. Pausas para hidratação serão avaliadas jogo a jogo durante as 64 partidas da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Para efeitos de distinção, intervalos oficiais e obrigatórios para hidratação não serão preestabelecidos.
Em vez disso, as condições climáticas serão avaliados antes de cada jogo pelo oficial médico da FIFA na sede. O critério principal para a equipe médica é baseado no Wet Bulb Globe Temperature (WBGT). Caso o WBGT ultrapasse os 32 graus (também levando em consideração fatores adicionais como a hora do dia, a presença de nuvens, humidade, velocidade do vento, sensação térmica e localização do estádio), o oficial médico recomendará intervalos de hidratação ao coordenador geral da FIFA e ao comissário da partida. A implementação e o controle dessa pausa fica por conta do árbitro.
Abaixo, novamente, o resumo dos critérios para a escolha dos horários de início dos jogos:
- Primeiro e principalmente, considerações relativas à saúde, conforme descrito acima. Outros critérios incluem:
- Distribuição equitativa de todas as seleções
- Períodos de descanso equitativos para todas as seleções em um mesmo grupo
- Temperatura nas sedes
- Fatores do mercado global de TV
- Logística de viagem para os torcedores (como horários de voos e acomodação)
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2014/06/juiz-de-brasilia-concede-liminar-que-obriga-fifa-conceder-tempo-tecnico.html