Fernando Prass durante treinamento do Palmeiras (Foto: Marcos Ribolli)
Prass foi indiciado no artigo 238 (Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva).
Na denúncia, o STJD explica os motivos pelos quais enquadrou o goleiro do Palmeiras em tal artigo.
"A prática da denominada “MALA BRANCA” se mostra extremamente perniciosa ao esporte, fere os mais comezinhos princípios éticos e morais do homem médio e é diametralmente contrária ao fair play, é o que deve prevalecer entre aqueles que aplicam a legislação desportiva. Isso porque a “MALA BRANCA” ou “doping financeiro” gera a desigualdade entre os clubes e valoriza a capacidade econômica em detrimento da motivação pessoal dos atletas e do espírito desportivo"
Nesta sexta, em Porto Alegre, Prass comentou sobre o assunto e se defendeu.
- As leis são complicadas no Brasil. Algumas coisas são imorais e são legais, e outras são morais, mas são ilegais. Tem esse conflito. Estou de cabeça tranquila e cada um tem de fazer a sua função. Não vou entrar em detalhes agora, porque se não vamos conversar de coisas que não me interessam nesse momento - falou, completando que não se arrepende do que disse.
O técnico Dorival Júnior também fez questão de ficar ao lado do camisa 25 do Verdão.
- A sinceridade no nosso país sempre será combatida. Não vamos combater o imoral e o ilegal, e o sim o sincero. Infelizmente é isso que acontece - disse o comandante, nitidamente incomodado com a situação.
Fernando Prass admitiu durante a semana que havia recebido a "mala branca". O ato consiste em um clube oferecer dinheiro para uma equipe vencer a outra, a fim de se beneficiar.
ABSOLVIDO
Dorival Júnior foi absolvido pelo STJD. Expulso na derrota por 2 a 0 diante do São Paulo, no clássico do dia 16 de novembro, o treinador foi julgado na tarde desta sexta-feira. Ele havia sido enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
FONTE:
http://glo.bo/1vtmpGB