Prejuízo financeiro para Avaí e Figueirense, e algum tempo de afastamento de jogos para os personagens de incidentes após a partida entre os dois clubes de Florianópolis pela segunda fase da Copa do Brasil, no estádio Orlando Scarpelli, no dia 13 de maio. Este foi o saldo do julgamento desta segunda-feira na Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. O volante Eduardo Costa, do Avaí, foi penalizado com cinco partidas de suspensão pelo soco desferido no rosto do técnico Argel Fucks, do Figueira.
Eduardo Costa foi punido pelo STJD com cinco
partidas (Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
Mesmo valor foi dado ao Alvinegro pela conduta do maqueiro William de Souza Mohr, que "passou em frente ao banco de reservas do Avaí provocando os atletas e comissão técnica da equipe adversária com gestos executando a dança do créu”, conforme descrito na súmula. Ele foi punido com suspensão de 120 dias. Ainda de acordo com a súmula, o ato do maqueiro gerou uma confusão generalizada. “Após este ato do maqueiro, houve um tumulto entre jogadores titulares, substitutos, substituídos e comissão técnica de ambas as equipes, presenciado por toda a equipe técnica de arbitragem, não sendo possível identificar nenhum tipo de agressão”, escreveu no documento o árbitro da partida, Celio Amorim.
William de Souza Mohr teria provocado o time
adversário (Foto: Divulgação)
FONTE:
http://glo.bo/1cv499c?utm_source=link&utm_medium=share-bar-desktop&utm_campaign=share-bar