Nestor Hein esteve presente em julgamento do caso Aranha no Rio (Foto: Lucas Rizzatti/GloboEsporte.com)
- Vou ter de comparecer com um prendedor nasal em virtude de seu mau cheiro. Não temos força contra o teatro que são aqueles julgamentos. É o órgão mais abjeto e nojento do mundo - afirmou Hein, na ocasião.
O dirigente também comentou a decisão do Pleno do STJD que absolveu o auditor Ricardo Graiche, suspeito de publicar injúrias raciais em uma rede social e um dos responsáveis por punir o Grêmio no episódio de racismo contra Aranha, julgamento no qual Hein esteve presente, com discurso igualmente forte contra o órgão.
- O Grêmio foi julgado, apedrejado pelas pessoas e viu sua torcida ser estereotipada até mesmo em horário nobre. Agora, fazem isso em uma ação de compadres - ou ‘compadrio‘, como falam aqui em Porto Alegre. É horrível trabalhar com essa gente, com esse Paulo Schmidt (procurador-geral do STJD), corajoso apenas com os clubes de menor força política, mas, salvo exceções, temos que viver com essas figuras lamentáveis - disse o diretor.
Mediante as declarações, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o diretor gremista e justificou o ato. "Não há dúvida que nosso sistema legal, com base em princípio constitucional, assegura a todos a livre manifestação de pensamento. Todavia, tal princípio, de nobreza ímpar, não pode se prestar à utilização irresponsável, com claro intuito de macular. No caso concreto, evidente que o denunciado, insatisfeito com o resultado de julgamentos desta Corte, irrogou expressões com cunho demeritório ao STJD e seus membros, atitude que, sem dúvida, nada mais é do que afronta e reclamação infundada contra instituições e autoridades desportivas do país, com intuito intimidativo, ofensivo e desrespeitoso, se valendo da imprensa, sabedor da repercussão negativa à imagem da instituição e dos seus membros que seu ato iria alcançar. Tudo sem direito de resposta e sem fundamentação! É o exercício da liberdade de expressão inconsequente! O direito fundamental às avessas!"
Nestor foi enquadrado nos seguintes artigos: 243-F (Ofender alguém em sua honra). Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias; 258 (Assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva). Pena: Suspensão de 15 a 180 dias; 243-D (Incitar publicamente o ódio), Parágrafo único: Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, o infrator poderá receber suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias e multa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
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