Cruzeiro e Atlético-MG foram punidos com multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo, sem portões fechados, no julgamento realizado na tarde desta quarta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido aos incidentes ocorridos no clássico do dia 21 de setembro no Mineirão, pela 23ª rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, integrantes de torcidas organizadas dos dois times causaram problemas no estádio - bombas, quebra de cadeiras e tentativa de invasão a bar. A Procuradoria do STJD informou que vai recorrer da decisão, assim como os clubes.
A punição começa a valer 10 dias após a decisão e é para os jogos no Campeonato Brasileiro - pela Copa do Brasil as partidas podem ser realizadas onde os clubes quiserem. Os próximos jogos de Atlético-MG e Cruzeiro como mandante terão de ser realizados a, no mínimo, 100 quilômetros de Belo Horizonte. O Galo será anfitrião contra o São Paulo, pela 28ª rodada (dia 12 de outubro), e a Raposa vai receber o Palmeiras, pela 30ª rodada (dia 22 de outubro).
O relator Gustavo Teixeira disse não haver "provas quanto ao fato de o arremesso de rojões ter sido feito pelas torcidas, mas há provas da desordem, quebra de cadeiras, confusão, apreensão de objetos proibidos". E, por entender que há responsabilidade dos dois clubes, votou em multa de R$ 50 mil e perda de mando em uma partida.
Os presidentes de Cruzeiro e Atlético-MG, Gilvan de Pinho Tavares e Alexandre Kalil, respectivamente, compareceram à sessão no Rio de Janeiro para depor como testemunhas. A denúncia, feita pela Procuradoria do STJD, seria o penúltimo processo da pauta a ser julgado, mas um acordo entre os advogados e auditores antecipou o caso para ser o segundo julgamento da tarde desta quarta-feira. Em entrevista ao SporTV, Marcone Barbosa, diretor de marketing do Cruzeiro, afirma que o clube terá prejuízo de cerca de R$ 1,5 milhão por partida que atuar fora de casa.
Atlético-MG e Cruzeiro foram denunciados duas vezes com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incisos I e III e parágrafos 1º e 2º do CBJD. A punição para os clubes previa perda de até 10 mandos de campo e, ainda, multa de até R$ 100 mil para cada equipe, por infração. Assim, como foram denunciados duas vezes, a pena poderia chegar a 20 jogos e multa de R$ 200 mil para cada.
A Procuradoria pedia, também, a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições, que prevê portões fechados em caso de punição com a perda de mando. O artigo 213 fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo, fatos em que os dois clubes foram denunciados.
Punições para as torcidas
A Polícia Militar revelou que alguns torcedores atleticanos entraram no Mineirão sem serem revistados. De acordo com comunicado divulgado pela Minas Arena, consórcio que administra o estádio, cerca de 100 cadeiras foram quebradas por atleticanos e cruzeirenses. Os prejuízos, no entanto, não serão informados pela empresa. O promotor de defesa do consumidor do Ministério Público e coordenador do Procon estadual, Fernando Abreu, analisou documentos e imagens por ele solicitados após as confusões ocorridas no clássico e determinou que os integrantes de três organizadas - Galoucura, Máfia Azul e Pavilhão Independente - sejam proibidos de entrar nos estádios, pelos próximos seis meses, com qualquer roupa ou objeto que identifique as torcidas. A medida começa a valer a partir do próximo dia 3 de outubro.
Presidentes de Cruzeiro e Atlético-MG
foram testemunhas dos clubes durante
o julgamento (Foto: Hector Werlang)
Gilvan de Pinho Tavares é ouvido pelos auditores (Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
Em seguida, falou o auditor Luis Felipe Procópio de Carvalho. Ele divergiu do relator e aplicou, "pela reincidência, a multa de R$ 100 mil, sem perder o mando de campo". O presidente Fabrício Dazzi repetiu o voto do relator e pediu multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo.
Alexandre Kalil também foi ouvido no tribunal(Foto: Daniela Lameira / Site STJD)
A Procuradoria pedia, também, a aplicação do artigo 69-B do Regulamento Geral das Competições, que prevê portões fechados em caso de punição com a perda de mando. O artigo 213 fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo, fatos em que os dois clubes foram denunciados.
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Punições para as torcidas
A Polícia Militar revelou que alguns torcedores atleticanos entraram no Mineirão sem serem revistados. De acordo com comunicado divulgado pela Minas Arena, consórcio que administra o estádio, cerca de 100 cadeiras foram quebradas por atleticanos e cruzeirenses. Os prejuízos, no entanto, não serão informados pela empresa. O promotor de defesa do consumidor do Ministério Público e coordenador do Procon estadual, Fernando Abreu, analisou documentos e imagens por ele solicitados após as confusões ocorridas no clássico e determinou que os integrantes de três organizadas - Galoucura, Máfia Azul e Pavilhão Independente - sejam proibidos de entrar nos estádios, pelos próximos seis meses, com qualquer roupa ou objeto que identifique as torcidas. A medida começa a valer a partir do próximo dia 3 de outubro.
Sinalizadores foram acesos, e bombas
foram estouradas no Mineirão durante
o clássico (Foto: Rafael Araújo)
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/mg/noticia
/2014/10/cruzeiro-e-galo-sao-punidos-com
-multa-e-perda-de-um-mando-de-campo.html