O Corinthians terá de pagar R$ 28 mil de multa como uma das punições pela confusão ocorrida no ginásio do Parque São Jorge, na última terça-feira. A pena foi aplicada pelo comitê gestor da Liga Futsal, que alegou que o clube alvinegro infringiu artigos do regulamento da competição no confronto da semifinal diante do Orlândia. Na ocasião, torcedores corintianos invadiram a quadra para tentar agredir os árbitros após o gol que eliminou o Timão, a um segundo do fim da prorrogação. Os jogadores corintianos Simi e Deivd também estão sendo acusados de agressão à arbitragem.
Além da punição financeira, o Corinthians também sofreu advertências da diretoria da Liga por não cumprir um dos protocolos da entidade, o qual diz respeito à entrada de crianças menores de 6 anos e crianças de colo. O Corinthians ainda pode recorrer da punição.
Torcedores tentam invadir a quadra no
Parque São Jorge (Foto: Rodrigo
Gazzanel / Agência Estado)
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- Já solicitei à CBFS que me encaminhe a súmula da partida e o vídeo com as imagens da partida. Há, no mínimo, infrações como "tentativa de agressão ao árbitro", "invasão de quadra" e "impedimento do prosseguimento da partida", que terminou antes do tempo regulamentar por conta do que aconteceu. Assim que receber todo o material do jogo, em até três dias elaboro a denúncia e encaminho ao Tribunal, que então marcará a data do julgamento - afirmou o procurador.
As possíveis infrações cometidas pelo Corinthians, previstas no CBJD, estão especificadas no artigo 213, incisos I e II, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil para cada infração, que podem ser cumulativas. De acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática desportiva poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
O departamento jurídico do Corinthians ainda poderia recorrer ao parágrafo terceiro do artigo 213 para se isentar dos fatos, desde que haja a “comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem ou invasão, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, (...) sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.
FONTE:
http://glo.bo/1vSI3Gt