Clayton já treina com o Atlético-MG (Foto: Bruno Cantini/ Flickr Atlético-MG)
A solicitação está baseada na nova legislação da FIFA, em vigor desde maio de 2015, que proíbe a negociação de direitos econômicos por parte de investidores, que não os clubes, vistos como terceiros.
O pedido da CBF tem base em uma possível negociação de direitos econômicos, envolvendo investidores no negócio (empresários). A solicitação por parte da Confederação ocorreu no início desta semana quando o Atlético-MG encaminhou as documentações para realizar o registro do jogador no departamento de registro e transferência. No entanto, ao analisar a situação, o pedido foi travado.
A solicitação de esclarecimento envolve os dois clubes. Portanto, Figueirense e Atlético-MG devem dar um parecer nos próximos dias para a entidade. Caso contrário, o atleta não será registrado como jogador do Galo. Até às 15h desta sexta-feira, nenhum dos clubes havia se posicionado em relação ao assunto, segundo informações da assessoria de comunicação da CBF.
De acordo com o diretor de comunicação do Atlético-MG, Domênico Bhering, porém, o clube mineiro comprou 50% dos direitos do Clayton e está tranquilo. O clube está apenas aguardando a regularização. A posição do Figueirense, por meio de sua assessoria de imprensa, é que a documentação já foi entregue.
Clayton foi apresentado no Atlético-MG pelo
presidente na quinta-feira (Foto: Bruno
Cantini/ Flickr Atlético-MG)
A negociação
A negociação de metade dos direitos econômicos do atacante, segundo diz o Atlético-MG, girou em torno de 3 milhões de euros, cerca de R$ 13 milhões pelo câmbio atual. A transação também envolveu a cessão de atletas do time mineiro para o Figueirense. O meia Dodô já vestiu a camisa da equipe catarinense.
Posição da CBF sobre o caso
"A Diretoria de Registro e Transferência da CBF travou a negociação até que os clubes expliquem os detalhes do acordo. Até o momento, os documentos e informações solicitadas não chegaram à entidade. Enquanto houver pendência, o contrato do jogador não será publicado no BID".
O que diz o Regulamento Nacional de Registro e Transferência da CBF
"Art.66 – em obediência aos artigos 18bis e 18ter do Regulamento sobre o estatuto e transferência de Jogadores da fifa, nenhum clube ou jogador poderá celebrar um contrato com um terceiro por meio do qual este terceiro obtenha o direito de participar, parcial ou integralmente de um valor de transferência pagável em razão da futura transferência dos direitos de registro de um atleta de um clube para outro, ou pelo qual se ceda quaisquer direitos
em relação a uma futura transferência ou valor de transferência.
§1º – Para efeito deste artigo, entende-se como terceiro quaisquer outras partes que não sejam os dois (2) clubes participantes da transferência do atleta ou qualquer outro clube ao qual o atleta tenha sido registrado anteriormente.
§2º – a vedação prevista no caput deste artigo entra em vigor em 1º de maio de 2015".
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/sc/futebol/noticia/2016/03/cbf-trava-registro-de-clayton-e-exige-esclarecimento-de-galo-e-figueirense.html