O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte decidiu, nesta segunda-feira, que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indenize quatro torcedores do Atlético-MG que acompanhariam, no Rio de Janeiro, uma partida do time contra o Flamengo, marcada para 3 de agosto do ano passado. Na ocasião, o jogo teve mudança de local, do Engenhão para Volta Redonda, e de data, para setembro. Os torcedores pediram o ressarcimento do valor das passagens aéreas, de R$ 804,54 para cada um, o que foi aceito pela justiça. O pedido por danos morais não foi acatado.
No processo, os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, a data da partida deveria ser cancelada com uma antecedência mínima de dez dias. No entanto, a CBF desmarcou o jogo três dias antes de ser realizado.
Na decisão, o juiz Elton Pupo Nogueira explica que a “comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores”.
A CBF ainda pode recorrer da decisão.
FONTE:
http://globoesporte.globo.com/futebol/times/atletico-mg/noticia/2013/05/cbf-e-condenada-indenizar-quatro-atleticanos-por-cancelamento-de-jogo.html
No processo, os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, a data da partida deveria ser cancelada com uma antecedência mínima de dez dias. No entanto, a CBF desmarcou o jogo três dias antes de ser realizado.
Na decisão, o juiz Elton Pupo Nogueira explica que a “comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores”.
A CBF ainda pode recorrer da decisão.
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http://globoesporte.globo.com/futebol/times/atletico-mg/noticia/2013/05/cbf-e-condenada-indenizar-quatro-atleticanos-por-cancelamento-de-jogo.html