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Cardozo apresenta recurso contra prazo do impeachment no Senado
FONTE:http://jornalggn.com.br/noticia/cardozo-apresenta-recurso-contra-prazo-do-impeachment-no-senadoJornal GGN - José Eduardo Cardozo, advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, protocolou recurso contra mudanças no prazo do processo de impeachment no Senado Federal. Na quinta (2), a Comissão Processante do Impeachment acatou questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) e estabeleceu que o prazo para as alegações finais da defesa seriam de cinco dias.
Para Cardozo, o prazo para as alegações da defesa não pode ser menor que 20 dias. Ele lembra que, na época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, havia um vazio legal sobre esta questão, propiciando a adoção de um prazo de 15 dias. Leia mais abaixo:
Da Agência Brasil
Cardozo recorre ao STF contra redução do prazo do impeachment no Senado
O primeiro dos quatro recursos anunciados hoje (3) pelo advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa do Senado. O recurso diz respeito ao prazo para alegações finais da defesa de Dilma, que ontem (2) ficou estabelecido em cinco dias, após o presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatar questão de ordem da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Cardozo encaminhou o recurso ao presidente do processo e última instância recursal, ministro Ricardo Lewandowski, alegando que o prazo para as alegações finais da defesa não pode ser menor que 20 dias.
Em resposta à argumentação da senadora, Cardozo informou que, à época do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, havia um vazio legal em relação à questão no Código Penal, o que propiciou a adoção de prazo de 15 dias. De acordo com a senadora, o código foi alterado posteriormente e, agora, seria possível aplicar o prazo de cinco dias para acusação e mais cinco para defesa nas alegações finais.
“Não pode prevalecer o fundamento da eminente senadora no sentido de que, quando do julgamento do STF para o caso Collor em 1992, havia um vazio normativo do Código de Processo Penal”, afirmou o advogado.
Segundo ele, havia sim a previsão de prazo de três dias à época, mas o próprio STF determinou que fosse considerada como base a Lei 8.038/90 para os procedimentos de impeachment.
Cardozo esclareceu ainda que a Lei do Impeachment – Lei 1.079/50 – também estabelece que a Lei 8.038/90 deverá ser aplicada no processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por pessoas com foro privilegiado. Na época do julgamento de Collor, com base nesta lei, foi adotado prazo de 15 dias para as alegações finais da defesa.
O advogado acrescentou que as alegações finais são “a materialidade integral da defesa” e não podem ter prazo menor que o concedido para a defesa prévia, que foi de 20 dias. “Fora concedido para a defesa o prazo de 20 dias para apresentação da defesa prévia. Consequentemente, considerando que as alegações finais são, na realidade, a materialidade integral da defesa, tanto em seu sentido procedimental quanto em sentido substancial, não há como admitir fundamento para a concessão de prazo inferior ao de 20 dias”, alegou Cardozo.
O recurso é o primeiro de quatro que serão apresentados a Lewandowski pela defesa da presidente afastada. Eles são protocolados no Senado e posteriormente oficializados ao presidente do Supremo que, neste caso, atua como última instância recursal e presidente do processo de impeachment.
Lewandowski recebeu ontem o primeiro recurso referente ao processo, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), solicitando redução do número de testemunhas a serem ouvidas. Ele deve responder esses recursos até segunda-feira (6).
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