No último dia 17, Dunga anunciou a convocação para as duas primeiras rodadas das eliminatórias para Copa do Mundo de 2018. O lateral Rafinha era um dos nomes na lista, por conta das lesões de Danilo e Daniel Alves. No entanto, o jogador do Bayern de Munique pediu dispensa e revelou o desejo de defender a Alemanha, país onde vive há mais de 10 anos.
No entanto, o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo internacional, revelou que, de acordo com a sua interpretação, Rafinha não poderá defender os atuais campeões mundiais (assista ao vídeo clicando no Link da FONTE, no final da Postagem).
- Se eu fosse dar um parecer, eu diria que não. Todos nós sabemos que o direito é flexível. E é possível que advogados e tribunais possam dar interpretações diferentes. Portanto, sempre digo que interpretações são cabíveis e logicamente julgamentos diferentes podem acontecer. Isso temos em qualquer esfera do judiciário e especialmente na Fifa, onde por vezes vemos alguns julgamentos que são um pouco diferenciados. Mas me parece que a melhor linha de raciocínio é seguindo exatamente o que está escrito no artigo 8º, no regulamento de aplicação do Estatuto da Fifa, que trata das condições para troca de associação. Ela leva crer que o jogador não poderia por ter atuado, em 2005, no Mundial sub-20 - explicou Carlezzo.
De acordo com o texto publicado no site da entidade, Rafinha entrou em contato pessoalmente com a confederação pedindo dispensa. O lateral demonstrou consciência de que não está entre as principais opções de Dunga e optou por brigar pelo espaço na seleção alemã. Apesar do desejo do jogador, o advogado explicou que a participação do lateral no Mundial Sub-20, que foi disputado em 2005, pode impedir a mudança. O defensor ainda vestiu o uniforme verde e amarelo nos Jogos Olímpicos de 2008, em Pequim.
- No seu regulamento, a Fifa trata tanto de competição oficial como competição oficial A, que seriam Copa do Mundo e eliminatórias, e as demais competições oficiais seriam todas que a Fifa organiza. O Mundial Sub-20 é uma competição oficial. E na época do Mundial Sub-20, o Rafinha não possuía nacionalidade alemã. O que eu tenho lido é que esse processo estaria em trâmite ainda. Portanto, o jogador poderia, em tese, trocar de seleção, porque todos jogadores podem trocar uma vez. Contudo, ele não satisfaria esse requisito de ter já a nacionalidade alemã quando ele participou de uma competição oficial da seleção brasileira - detalhou o advogado Eduardo Carlezzo.
Ao longo da história, inúmeros jogadores brasileiros já defenderam seleções de outros países. Alguns dele são Pepe (Portugal), Marco Tulio Tanaka (Japão), Alex dos Santos (Japão), Roger (Polônia), Marcos Senna (Espanha), Thiago Alcântara (Espanha), Thiago Motta (Itália), Deco (Portugal), Zinha (México), Alexandre Guimarães (Costa Rica), Altafini (Itália), Cacau (Alemanha), Eduardo da Silva (Croácia), Diego Costa (Espanha), Liedson (Portugal), Oliveira (Bélgica), Francileudo Santos (Turquia), Zaguinho (México), Eder (Itália) e Amauri (Itália).
- Esse tipo de procedimento deve ter uma chancela da Fifa, para que o jogador obtenha essa segunda nacionalidade esportiva. Ele deve enviar uma solicitação escrita à Fifa, ao comitê do estatuto do jogador, anexando uma série de documentos, que vão desde ambos os passaportes que ele possua até uma declaração da CBF dos jogos que ele atuou, com datas específicas e competições, e algumas declarações da parte dele, dando conta que ele sabe que esse pedido, caso deferido, será irreversível - esclareceu Carlezzo.
SAIBA MAIS
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FONTE:
http://sportv.globo.com/site/programas/redacao-sportv/noticia/2015/09/advogado-cita-artigo-da-fifa-e-diz-que-rafinha-nao-defendera-alemanha.html
No entanto, o advogado Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo internacional, revelou que, de acordo com a sua interpretação, Rafinha não poderá defender os atuais campeões mundiais (assista ao vídeo clicando no Link da FONTE, no final da Postagem).
- Se eu fosse dar um parecer, eu diria que não. Todos nós sabemos que o direito é flexível. E é possível que advogados e tribunais possam dar interpretações diferentes. Portanto, sempre digo que interpretações são cabíveis e logicamente julgamentos diferentes podem acontecer. Isso temos em qualquer esfera do judiciário e especialmente na Fifa, onde por vezes vemos alguns julgamentos que são um pouco diferenciados. Mas me parece que a melhor linha de raciocínio é seguindo exatamente o que está escrito no artigo 8º, no regulamento de aplicação do Estatuto da Fifa, que trata das condições para troca de associação. Ela leva crer que o jogador não poderia por ter atuado, em 2005, no Mundial sub-20 - explicou Carlezzo.
Rafinha, lateral do Bayern, pode não ser jogador da seleção da Alemanha (Foto: EFE)
- No seu regulamento, a Fifa trata tanto de competição oficial como competição oficial A, que seriam Copa do Mundo e eliminatórias, e as demais competições oficiais seriam todas que a Fifa organiza. O Mundial Sub-20 é uma competição oficial. E na época do Mundial Sub-20, o Rafinha não possuía nacionalidade alemã. O que eu tenho lido é que esse processo estaria em trâmite ainda. Portanto, o jogador poderia, em tese, trocar de seleção, porque todos jogadores podem trocar uma vez. Contudo, ele não satisfaria esse requisito de ter já a nacionalidade alemã quando ele participou de uma competição oficial da seleção brasileira - detalhou o advogado Eduardo Carlezzo.
Ao longo da história, inúmeros jogadores brasileiros já defenderam seleções de outros países. Alguns dele são Pepe (Portugal), Marco Tulio Tanaka (Japão), Alex dos Santos (Japão), Roger (Polônia), Marcos Senna (Espanha), Thiago Alcântara (Espanha), Thiago Motta (Itália), Deco (Portugal), Zinha (México), Alexandre Guimarães (Costa Rica), Altafini (Itália), Cacau (Alemanha), Eduardo da Silva (Croácia), Diego Costa (Espanha), Liedson (Portugal), Oliveira (Bélgica), Francileudo Santos (Turquia), Zaguinho (México), Eder (Itália) e Amauri (Itália).
- Esse tipo de procedimento deve ter uma chancela da Fifa, para que o jogador obtenha essa segunda nacionalidade esportiva. Ele deve enviar uma solicitação escrita à Fifa, ao comitê do estatuto do jogador, anexando uma série de documentos, que vão desde ambos os passaportes que ele possua até uma declaração da CBF dos jogos que ele atuou, com datas específicas e competições, e algumas declarações da parte dele, dando conta que ele sabe que esse pedido, caso deferido, será irreversível - esclareceu Carlezzo.
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FONTE:
http://sportv.globo.com/site/programas/redacao-sportv/noticia/2015/09/advogado-cita-artigo-da-fifa-e-diz-que-rafinha-nao-defendera-alemanha.html